Criada linha telefónica para denúncia de violência contra crianças e jovens - TVI

Criada linha telefónica para denúncia de violência contra crianças e jovens

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  • 19 mai 2020, 18:10
Criança (arquivo)

Linha está acessível entre as 08:00 e as 20:00 atravésdo número de telefone 961231111

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens (CNPDPCJ) criou uma linha telefónica para denúncia de abusos e violência contra menores, apelando a amigos, vizinhos e familiares que se mantenham vigilantes durante o confinamento.

Foi criado e está acessível (entre as 08:00 e as 20:00) o número de telefone 961231111, da responsabilidade da CNPDPCJ, que garantirá o devido encaminhamento dessas situações para a CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens] territorialmente competente”, adianta a CNPDPCJ, num comunicado hoje divulgado sobre o lançamento da campanha “Proteger crianças compete a tod@s”.

A campanha destina-se a apelar ao envolvimento da sociedade civil na prevenção e denúncia de casos, pondo o foco naquela que é considerada a primeira linha de ação, ou seja, amigos, família, conhecidos e vizinhos, pedindo-lhes que prestem atenção a sinais de alerta que seriam normalmente detetados e reportados por instituições como creches, escolas, clubes ou associações frequentados por crianças e jovens, que agora estão impedidos de o fazer devido aos constrangimentos provocados pela pandemia de covid-19.

Num período em que o isolamento social se impõe, os muros de silêncio e o medo que caracterizam essas famílias estão ainda mais escondidos e calados; os riscos e os perigos dificilmente se deixam ver, para além das paredes que os isolam. Nessa medida, é fundamental a atenção redobrada de todos: o cuidado de observar, de escutar, de ir à janela e sorrir para as crianças e perguntar se está tudo bem, analisar as suas reações, a sua linguagem verbal e corporal, os seus silêncios, não deixando que a indiferença do tempo de confi­namento condicione o nosso dever de proteção”, lê-se na brochura da campanha.

Choro contínuo ou silêncio absoluto em casas com crianças, para além de uma ausência constante do olhar público são sinais de alerta para os quais se pede atenção, referindo-se ainda que sinais físicos como nódoas negras, hematomas, queimaduras são agora mais difíceis de identificar e que qualquer suspeita deve ser comunicada às autoridades, podendo a denúncia à PSP ou à GNR ser feita de forma anónima.

A CNPDPCJ refere ainda que produziu diversos materiais informativos distribuídos pelas CPCJ e pela sociedade, tendo ainda sido elaborado “um modelo de ficha de comunicação de situações de perigo, adaptado ao contexto atual, que está a ser divulgado pelo Ministério da Educação” junto das escolas, ajustado ao atual momento de ensino à distância.

Atualmente, apesar das medidas de confinamento, as CPCJ estão a acompanhar cerca de 43 mil crianças em todo o país, tendo-se mantido em funcionamento, fazendo o acompanhamento presencial das crianças e famílias sempre que a situação assim o exija”, refere o comunicado da comissão nacional.

A CNPDPCJ recorda que as CPCJ são uma segunda linha de intervenção na promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens, que se ativa “quando se esgota a resposta protetiva na primeira linha” e que “depende do consentimento dos progenitores ou dos cuidadores, bem como o da criança com idade superior a 12 anos”.

Na ausência deste consentimento ou esgotados os meios ao alcance da Comissão de Proteção, a situação é remetida à terceira linha do sistema, o Ministério Público e os tribunais”, explica o comunicado.

Portugal contabiliza 1.247 mortos associados à covid-19 em 29.432 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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