Dez anos de prisão para homem que deixou ex-companheira em coma - TVI

Dez anos de prisão para homem que deixou ex-companheira em coma

Tribunal

Mulher foi ferida com um objeto metálico e encontrada pela mãe de 92 anos. Está internada numa unidade de cuidados continuados e nem se lembra do que aconteceu naquela noite

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O Tribunal de Penafiel condenou esta segunda-feira a dez anos e dez meses de prisão o homem que feriu com um objeto metálico, com gravidade, a ex-companheira, na freguesia de Regilde, Felgueiras, no dia 10 de março de 2014.

Segundo o acórdão, ficou provada a prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada. Ficaram também provados um crime de furto simples e outro de burla informática, alegadamente praticados pelo arguido. A pena de dez anos e dez meses de prisão resulta do cúmulo jurídico dos três crimes.

O réu ficou também obrigado a pagar 30.000 ao hospital de Braga, pelos custos de internamento, e a ressarcir a ex-companheira com 900 euros alegadamente furtados, na noite do crime, com dois cartões multibanco da vítima.

O coletivo concluiu que o arguido, de 54 anos, funcionário na Câmara do Porto, feriu com gravidade a ex-companheira, de 55, na antiga habitação do casal. Os dois tinham vivido juntos cerca de três anos, mas tinham-se separado 15 dias antes do incidente.

O tribunal considerou ter ficado provado, em audiência, que o arguido se deslocou à casa da mulher e que, cerca das 23:00, do dia 10 de março do ano passado, atingiu a vítima com um objeto metálico, provocando ferimentos graves no crânio e na face.

A vítima foi deixada ferida na cama, tendo sido encontrada na manhã seguinte pela mãe, de 92 anos, que vivia na mesma casa, mas não se apercebera do incidente.

No hospital de Braga, a vítima chegou a estar em coma três semanas, segundo relata a família.

O alegado agressor andou desaparecido durante cerca de dois meses, acabando por ser detido pela Polícia Judiciária. Desde então, encontrava-se em prisão preventiva.

Como atenuante para a medida da pena, o tribunal considerou o facto de o arguido não ter antecedentes criminais e estar bem inserido social e profissionalmente, à data dos factos.

O advogado que representou a vítima disse à Lusa ter ficado desiludido com a sentença, admitindo que esperava uma pena mais pesada, atendendo à gravidade da situação.


Vítima nem se lembra do que aconteceu naquela noite


O jurista lembrou que a vítima nunca mais recuperou dos ferimentos, nem se lembra do que se passou naquela noite, encontrando-se atualmente internada numa situação "muito frágil" e "dependente de terceiros para quase tudo", numa unidade de cuidados continuados, da Santa Casa da Misericórdia de Vizela.

O advogado acrescentou ter pedido uma indemnização, no valor de 32.600 euros, à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes. Segundo o causídico, aquele dinheiro será importante para ajudar a família a pagar os tratamentos.

Um familiar disse à Lusa que, mensalmente, o internamento custa cerca de 900 euros e que a Segurança Social comparticipa apenas com 400.

Quanto à indemnização cível e grau de incapacidade da mulher, de acordo com o advogado, deverão ser determinados em processo judicial autónomo.
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