Isenção de custas judiciais devia ser alargada a outros crimes, diz APAV - TVI

Isenção de custas judiciais devia ser alargada a outros crimes, diz APAV

Violência doméstica

Associações sublinham, ainda assim, que aprovação da proposta do Bloco de Esquerda, que isenta as vítimas de violência doméstica do pagamento de custas judiciais, é “uma conquista”

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) pediu esta quarta-feira que a isenção do pagamento de custas judiciais seja ponderada para outros crimes além da violência doméstica, sob pena de ser criada uma hierarquia nos crimes.

Na sequência de uma proposta de alteração orçamental do Bloco de Esquerda, que foi aprovada por todos os partidos e com a abstenção do PSD, as vítimas de violência doméstica ficam isentas do pagamento de custas judiciais nos processos penais em que intervenham.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da APAV congratulou-se com a medida, já que vem “reforçar o acesso à justiça por parte das vítimas de crime, neste caso as vítimas de violência doméstica”.

Os custos, os encargos e as altas custas judiciais nesta área dificultavam claramente o acesso a quem é vítima de crime de violência doméstica à justiça e ao direito”, apontou João Lázaro.

No entanto, e apesar de sublinhar que se trata de uma “notícia muito boa”, aproveitou para defender “uma perspetiva integrada das vítimas de todos os crimes e de direito básico, como seja o direito à justiça e o acesso por parte das vítimas, independentemente do crime”.

No entender de João Lázaro, esta medida deve ser ponderada para outros crimes além da violência doméstica, mas explicou que não se trata de alargar a medida de forma indiscriminada a todas as vítimas de crime, mas antes definir uma visão integrada de quais são as condições de acesso a uma isenção de custas ou de acesso ao direito tendo em conta as condições de cada vítima.

Lembrou que existem outros crimes de grande complexidade, como os crimes ligados à violência sexual, que teriam de ter também uma atenção especial.

As vítimas e o acesso à justiça por parte de quem é vítima de crime, principalmente nos crimes violentos, deveriam ter um tratamento integrado e igualitário e não sugerir ou reforçar uma hierarquia de crimes”, defendeu.

A diretora da área de violência de género da União de Mulheres Alternativas e Resposta (UMAR) considerou “uma conquista” o Estado suportar as custas judiciais das vítimas de violência doméstica, facilitando assim a sua intervenção no processo.

Uma operação que vá no sentido de apoiar a participação das vítimas, enquanto parte, e facilitar a sua intervenção processual é para nós uma conquista”, disse Elizabete Brasil, em declarações à agência Lusa.

A também coordenadora do Observatório das Mulheres Assassinadas comentava desta forma a proposta de alteração orçamental do BE - aprovada por todos os partidos e com a abstenção do PSD - para que as vítimas de violência doméstica fiquem isentas do pagamento de custas judiciais, nos processos penais em que intervenham.

Elizabete Brasil adiantou que, na anterior revisão legal, a UMAR já tinha colocado como importante a isenção do pagamento de custas judiciais por parte das vítimas nos processos penais, mas também nas regulações de responsabilidade parental e todas as outras ações conexas com a violência doméstica.

O que acontece no processo penal, em particular, é que as vítimas são meramente ofendidas e testemunhas principais do processo e para se constituírem como parte têm de se constituir assistentes, e isso importa custas judiciais no processo”, explicou.

Aquilo que percebemos é que muitas das vítimas não têm condições para o pagamento de custas”, disse a responsável, defendendo que o Estado deve valorizar a sua participação enquanto assistentes no âmbito do processo-crime.

Para Elizabete Brasil, as vítimas não devem ser consideradas como “meras ofendidas e testemunhas principais de um processo”, mas devem ser “parte integrante” do processo e “poder intervir de pleno direito nos processos”.

Defendeu ainda que, nas situações de violência doméstica, o Estado devia disponibilizar um advogado para representação das vítimas, logo que o crime ocorra, como acontece com os arguidos.

Assim como os arguidos têm direito a estarem representados, imediatamente quando são constituídos arguidos, por advogado, o mesmo deveria acontecer com as vítimas de violência doméstica”, sustentou.

 

Quando a medida foi aprovada na Assembleia da República, na terça-feira, o deputado do Bloco de Esquerda José Manuel Pureza esclareceu que pretende "isentar do pagamento de custas as vítimas de violência doméstica que intervenham na qualidade de assistentes em processos sobre a situação de violência".

Ou seja, esclareceu o deputado bloquista, "é uma isenção que não se cinge a ações de indemnização", uma vez que se "aplica a todas as ações relativas a violência doméstica".

O objetivo da medida é "eliminar todos os constrangimentos financeiros que possam condicionar a decisão das vítimas deste tipo de crimes de recorrer ao sistema judicial para defesa efetiva dos seus direitos", disse ainda José Manuel Pureza.

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