O Tribunal da Feira condenou esta terça-feira a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um homem de 42 anos que estava acusado de agredir a mulher, a filha de cinco anos e o enteado de 13.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que foi dado como provado que o arguido agrediu física e psicologicamente a mulher e o enteado.
Quanto às agressões à filha menor, o tribunal deu como provado apenas um dos episódios, tendo o juiz considerado que “existiram algumas incongruências nas declarações da menor”.
O arguido foi assim condenado por dois dos três crimes de violência doméstica de que estava acusado e por um crime de ofensa à integridade física na forma qualificada, praticado sobre a filha.
O juiz presidente assinalou ainda que o arguido "padece de perturbação obsessiva compulsiva e traços disfuncionais de personalidade", sendo sujeito a tratamento psiquiátrico.
Para a suspensão da pena, pesou o facto de o arguido não ter antecedentes criminais e estar inserido na comunidade.
A suspensão da pena fica condicionada à obrigação de o arguido frequentar o programa para agressores de violência doméstica.
O indivíduo foi ainda condenado a pagar cinco mil euros a cada uma das vítimas e terá de manter-se afastado da ex-mulher e do ex-enteado cerca de 500 metros.
A acusação do Ministério Público (MP) descreve várias agressões praticadas contra a mulher, a filha e o enteado, entre 2010 e março de 2017, quando terminou o casamento.
Num desses episódios, o arguido terá agredido a filha, então com dois ou três anos, com "diversos estalos na cara", porque estava "a chorar bastante", quando seguiam no carro em direção a casa.
O caso só chegou ao conhecimento das autoridades depois de a menor ter contado à educadora de infância que o pai era muito violento em casa.