Apesar de o arguido, de 23 anos, se ter remetido ao silêncio durante o julgamento e de não haver testemunhas oculares, o tribunal considerou ter ficado "cabalmente" demonstrado provocou o incêndio nos anexos da habitação situada em Esmoriz, no concelho de Ovar.
"Existem vários indícios nesse sentido, designadamente a relação conflituosa existente entre ambos e as repetidas e frequentes ameaças que o arguido dirigiu à lesada nos dias anteriores, fazendo nomeadamente referências expressas a que ‘a casa iria arder'", refere o acórdão.
O coletivo de juízes também não teve dúvidas de que a ex-companheira e um filho desta, fruto de um relacionamento anterior, foram vítimas de agressões e de ameaças por parte do arguido.
O homem foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de quatro anos e meio de prisão, suspensa por igual período, por um crime de incêndio e dois por violência doméstica agravados.
A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de 3.550 euros à lesada no prazo de dois anos e meio, em cinco prestações semestrais.
O caso ocorreu dois meses depois de a ofendida ter terminado o relacionamento com o arguido, que durava há cerca de três anos, saindo da casa onde residiam.
Segundo a acusação do Ministério Público, o suspeito tomou conhecimento da nova morada da ofendida e, na tarde do dia 10 de outubro de 2013, deslocou-se ao local e "pegou fogo a umas listas telefónicas que largou para o interior dos anexos".
As chamas propagaram-se às portas e paredes dos anexos e originaram a derrocada da cobertura, destruindo todo o recheio da casa.
De acordo com os investigadores, o incêndio só não atingiu maiores proporções devido à rápida intervenção dos bombeiros que evitaram que o fogo alastrasse a outras habitações circundantes.