Prisão preventiva para homem que agredia mulher há 22 anos - TVI

Prisão preventiva para homem que agredia mulher há 22 anos

  • SL
  • 8 jul 2019, 17:34
Violência doméstica

Deste relacionamento nasceram seis filhos, três maiores e três menores de idade, o último dos quais com quatro meses de idade, à frente dos quais as agressões decorreriam

Um homem ficou em prisão preventiva por crime de violência doméstica e crime de ameaça por agredir física e psicologicamente a sua ex-companheira, com quem viveu durante 22 anos, informou, esta segunda-feira, o Ministério Público.

Segundo adianta a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o homem, de 45 anos, foi detido a 4 de julho passado, e posteriormente submetido a primeiro interrogatório judicial, indiciado pela prática daqueles crimes, na forma agravada, tendo ficado em prisão preventiva e proibido de contactar por qualquer meio com a ofendida.

Segundo a PGDL, o agora preso preventivo viveu com a sua companheira como se de marido e mulher se tratassem durante 22 anos, com diversas situações de separação, a última das quais desde 17 de junho de 2019, data em que a ofendida saiu da residência do casal.

Deste relacionamento nasceram seis filhos, três maiores e três menores de idade, o último dos quais com quatro meses de idade.

O arguido desde o início do relacionamento que agride física e psicologicamente a sua ex-companheira, e na presença dos filhos do casal, molestando-a fisicamente, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração, ameaçando-a de morte, não lhe permitindo sair de casa ou trabalhar de forma normal", diz o Ministério Público (MP).

A investigação foi realizada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

Numa outra situação de violência doméstica investigada pelo mesmo departamento do MP, foi detido, interrogado e ficou em prisão preventiva um homem, de 56 anos de idade, que agrediu física e psicologicamente a ofendida, sua mãe, de 83 anos, com a qual coabitava.

O arguido ficou ainda proibido de contactar por qualquer meio com a vítima, sua mãe, por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação do decurso do inquérito.

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