Homem que esfaqueou amigo da ex-namorada em Gaia fica com pena suspensa - TVI

Homem que esfaqueou amigo da ex-namorada em Gaia fica com pena suspensa

  • RL
  • 17 jan 2020, 14:07
Justiça (iStockphoto)

Homem de 24 anos ficou proibido de contactar ex-namorada e será obrigado a frequentar formação de prevenção da violência doméstica

O tribunal de Vila Nova de Gaia condenou esta sexta-feira a dois anos e meio de prisão, pena suspensa por cinco anos, um homem de 24 anos que esfaqueou por seis vezes, um amigo da ex-namorada.

A condenação é o cúmulo de penas parcelares de um ano e 10 meses de prisão, por ofensa à integridade física qualificada, e de um ano e oito meses, por violência doméstica.

A suspensão da pena, determinada em função da juventude do arguido e da inexistência de antecedentes criminais, obedece a várias imposições: proibição “absoluta” de contactos com a ex-namorada, frequência de uma formação de prevenção da violência doméstica e acompanhamento pelos serviços de reinserção social.

O principal crime imputado ao arguido - que após os factos se entregou num posto da GNR e que esteve algum tempo em prisão preventiva - era o de homicídio qualificado na forma tentada, mas o tribunal entendeu que só se justificava condená-lo por ofensa à integridade física simples, “porque atuou com intuito de se defender” face a uma agressão.

“Atuou em legítima defesa, ainda que houvesse excesso de legítima defesa”, “não especialmente atenuada, porque deu um contributo para o desenrolar dos factos”, sublinhou o presidente do coletivo de juízes, na leitura do acórdão.

O tribunal determinou ainda que o arguido indemnize em 7.150 euros o homem que agrediu e entende que deve pagar 2.500 euros à ex-namorada.

“Espero que arrepie caminho”, aconselhou o presidente do coletivo de juízes.

O crime foi consumado na noite de 14 para 15 de março de 2019 em Avintes, Vila Nova de Gaia, e a vítima, um homem de 34 anos, foi atingida pelo arguido com golpes na cabeça, tórax, glúteo e cara, tendo permanecido vários dias num hospital.

A agressão à facada, no contexto que o tribunal considerou ser de legítima defesa, ocorreu na sequência de uma altercação entre acompanhantes da ex-namorada e o arguido.

O homem exigia que a ex-namorada retomasse a relação e, segundo o Ministério Público, chegou a controlar os seus movimentos diários.

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