Pena suspensa para homem que durante 32 anos agrediu a mulher - TVI

Pena suspensa para homem que durante 32 anos agrediu a mulher

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  • JGR
  • 8 mar 2021, 19:18
GNR

O arguido terá de pagar à vítima uma indemnização de 5.000 euros pelos danos não patrimoniais sofridos

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 3 anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, de um homem que durante 32 anos agrediu, ameaçou e injuriou a mulher, em Vila Nova de Famalicão.

Por acórdão de 22 de fevereiro, esta segunda-feira consultado pela Lusa, a Relação considera que o arguido, de 54 anos, atuou “de forma grave e reiterada”, causou à vítima “sequelas físicas permanentes e psicológicas”.

O arguido terá de pagar à vítima uma indemnização de 5.000 euros pelos danos não patrimoniais sofridos.

O tribunal deu como provado que, nos primeiros anos do casamento, as agressões aconteciam com uma frequência de duas a três vezes por semana, incluindo injúrias, ameaças, estaladas, pontapés e empurrões.

Numa ocasião, o arguido arremessou uma pedra contra a mulher, provocando-lhe uma lesão grave, da qual ainda hoje padece.

Muitos dos referidos episódios de agressividade decorreram no interior da residência comum e quase sempre na presença do filho de ambos, então menor”, acrescenta o tribunal.

Entretanto, o casal separou-se, mas a conduta violenta do arguido manteve-se, por causa de um processo que corre em tribunal relacionado com a propriedade da casa onde a mulher reside.

O arguido terá apontado uma foice à cabeça da mulher, por entre ameaças de morte a tiro e insultos.

No julgamento, o arguido assumiu apenas uma “ínfima parte” dos factos em causa e, segundo se lê no acórdão, não revelou arrependimento e nem demonstrou ter interiorizado a censurabilidade e reprovação das suas condutas.

Contra o arguido foi ainda ponderado o dolo direto com que atuou e o o facto de o seu comportamento ter persistido por todo o tempo de casamento e após a separação do casal, “uma circunstância reveladora de uma significativa propensão para a conflitualidade”.

A favor, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, a circunstância de estar profissionalmente inserido e o facto de não mais ter contactado com a vítima desde que lhe foram aplicadas as medidas de coação.

Por isso, o tribunal decidiu dar-lhe uma “derradeira oportunidade”, suspendendo a pena de prisão.

Para a suspensão da pena, o arguido terá de pagar, no prazo de dois anos, a quantia de 1.500 euros à vítima, ficando também proibido de contactar com ela por qualquer meio e de frequentar a zona de habitação da mesma.

Deve ainda apresentar-se quinzenalmente perante um técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com vista a um acompanhamento próximo do seu comportamento em relação à vítima e sua à orientação no campo do relacionamento afetivo.

Além disso, não pode deter armas de fogo e armas brancas.

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