Vistos Gold: ex-ministro Miguel Macedo e ex-diretor do SEF absolvidos - TVI

Vistos Gold: ex-ministro Miguel Macedo e ex-diretor do SEF absolvidos

  • Inês Pereira
  • CM
  • 4 jan 2019, 11:53

Já o antigo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), António Figueiredo, foi condenado a quatro anos e sete meses de pena suspensa pelos crimes de corrupção passiva, ativa e peculato

O ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo e o ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusado no processo Vistos Gold, de acordo com a sentença proferida nesta sexta-feira, no Campus de Justiça, em Lisboa.

A leitura do acórdão do processo Vistos Gold teve lugar nesta sexta-feira, após três adiamentos, o último dos quais devido à greve parcial dos funcionários judiciais, a 21 de dezembro.

Miguel Macedo foi, assim, ilibado de três crimes de prevaricação de titular de cargo público e um crime de tráfico de influência, enquanto Manuel Jarmela Palos, que chegou a estar em prisão preventiva, foi absolvido de um crime de corrupção passiva e dois de prevaricação, com o juiz a referir que “o tribunal não teve quaisquer dúvidas”.

O tribunal também não deu como provado que Miguel Macedo, que se demitiu do cargo no seguimento do processo, tivesse cometido os crimes de que foi acusado pelo Ministério Público.

Já o antigo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), António Figueiredo, foi condenado a quatro anos e sete meses de pena suspensa por corrupção passiva, ativa e peculato, ele que chegou a tribunal acusado de 11 crimes.

Maria Antónia Anes, ex-secretária do Ministério da Justiça, foi condenada a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção ativa e passiva para a prática de ato ilícito.

António Figueiredo e Maria Antónia Anes foram ainda condenados à pena acessória de suspensão de funções públicas por um período de três anos, que terá em conta o tempo já cumprido.Num processo em cujos 21 arguidos estavam pronunciados, no total, por 47 crimes económico-financeiros, nomeadamente corrupção ativa e passiva e branqueamento de capitais - a maioria deles não provados em julgamento - quase todos foram absolvidos.

A cinco dos arguidos – António Figueiredo, Jarmela Palos, Maria Antónia Anes, o empresário Jaime Gomes e o chinês Zhu Xiaodong – foram aplicadas medidas de coação privativas da liberdade.

Em suma, entre os 21 arguidos foram condenados quatro: dois a pena suspensa e dois a multa.

Numa longa exposição oral, o juiz presidente Francisco Henriques criticou várias vezes a acusação e a narrativa construída pelos procuradores do Ministério Público, dado que a maioria dos arguidos estavam acusados em coautoria.

Os empresários Zhu Xiong e o Zhu Baoe foram condenados por um crime de tráfico de influências a 100 dias de multa a 15 euros por dia, num total de 1.500 euros.

Os restantes arguidos, pessoas singulares e empresas foram absolvidos.

Da lista de arguidos singulares constam Paulo Lalanda de Castro, ex-patrão da farmacêutica Octopharma, o secretário do Consulado de Angola Eliseu Bumba, a chinesa Xia Baoling, os funcionários do IRN Paulo Vieira, José Manuel Gonçalves, Elisa Alves, Abílio Silva, bem como João Salgado da Coimbra Editora e Fernando Pereira.

As empresas absolvidas do crime de corrupção e tráfico de influência são a Lusomerap, Formalizze, Inteligente Life Solutions e JAG.

 

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