Há militares impedidos de votar nas presidenciais - TVI

Há militares impedidos de votar nas presidenciais

Eleições legislativas 2015

Associação de Praças alerta para casos de soldados que prestam serviço em unidades navais, Regiões Autónomas ou municípios diferentes daquele onde estão recenseados

A Associação de Praças alertou. esta sexta-feira, para a existência de casos de militares impedidos de votar nas eleições presidenciais de domingo por estarem a prestar serviço em unidades navais, Regiões Autónomas ou municípios diferentes daquele onde estão recenseados.

“A Associação de Praças [AP] pretende alertar a opinião pública em geral, e os militares em particular, para mais uma forma de coartar um direito constitucional a uma classe em particular, que é o direito de voto”, lê-se num comunicado hoje divulgado.

A associação sustenta que “os militares estão sujeitos a prestar serviço em município diferente daquele onde estão recenseados”, havendo também casos em que “militares se encontram em comissão de serviço em unidades navais ou ainda em unidades em terra, especificamente nas Regiões Autónomas”.

Como exemplo concreto, a AP fala num navio da Marinha que “iniciou uma comissão na Região Autónoma dos Açores no passado dia 28 de dezembro de 2015, terminando a missão previsivelmente em meados de fevereiro deste ano”.

Para os militares envolvidos nesta comissão, exercer o direito de voto antecipado “seria impensável”, segundo a associação, “tanto por questões económicas, como logísticas”.

De acordo com a AP, “o navio teria que deslocar-se propositadamente da Região Autónoma dos Açores ao continente para os militares votarem, o que obrigaria, também, a que as ilhas estivessem por um período considerável de tempo sem vigilância e fiscalização marítima”.

Se o navio não viesse a terra, os militares “não poderiam deslocar-se ao município no período legalmente estipulado para exercer o voto antecipado”.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), refere na sua página da internet que os militares que se encontrem em território nacional, mas não possam deslocar-se à assembleia de voto por razões de serviço, devem “dirigir-se ao presidente da câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto”.

A Associação dos Praças considera, então, que não estão a ser aplicados aos militares os artigos 12.º (princípio da universalidade), 13.º (princípio da igualdade) e 49.º (“o exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico”) da Constituição da República Portuguesa.

“Assim, estamos perante a existência de cidadãos de primeira e de segunda”, critica a AP, considerando estar em causa “ o princípio fundamental da pessoalidade e da presencialidade do exercício do direito de sufrágio”.

A AP diz também que mesmo depois de denunciar estas situações após as eleições europeias de 2014, o mesmo voltou a ocorrer nas últimas legislativas de outubro de 2015.

“Perante esta realidade e com o objetivo de que esta situação pudesse ser alterada definitivamente, a AP solicitou junto da Direção da Administração Eleitoral alteração da Lei nº 14/79, por forma a que o elenco dos eleitores que podem votar antecipadamente possa estender-se aos militares que se encontram em situações excecionais. Mais uma vez em vão”, acrescenta a nota.

A Associação dos Praças defende ainda que constitui “uma questão de interesse nacional promover o reconhecimento da especificidade da sua condição militar, em correspondência com o seu merecido prestígio”.

 
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