Ministério Público travou 518 operações suspeitas de branqueamento de capitais - TVI

Ministério Público travou 518 operações suspeitas de branqueamento de capitais

  • CE
  • 5 dez 2019, 18:11
Dinheiro armazenado no Complexo do Carregado do Banco de Portugal

Lucília Gago, procuradora-geral da República, disse que entre 1 de janeiro deste ano e 31 de outubro recebeu 7.019 comunicações de operações suspeitas de branqueamento de capitais

O Ministério Público recebeu entre janeiro e outubro 7.019 comunicações de operações suspeitas de branqueamento de capitais que deram origem a 518 decisões de suspensão de operações, disse esta quinta-feira a procuradora-geral da República, Lucília Gago.

Referindo-se à atividade do Ministério Público no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, Lucília Gago destacou que, “no período entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, foram comunicadas ao DCIAP sete mil e dezanove operações suspeitas de branqueamento de capitais que deram origem a 518 decisões de suspensão de operações”.

Nestas decisões de suspensão das operações estavam envolvidos 751 milhões de euros, cerca de mil milhões de dólares norte-americanos e 560 mil libras esterlinas, adiantou a procuradora-geral, sustentado que se trata de “valores consideravelmente superiores" aos registados no mesmo período do ano passado.

Lucília Gago, que falava sobre medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo na conferência “A justiça no fisco e na administração pública”, organizada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), em Lisboa, afirmou ainda que este combate “não se faz apenas com mecanismos de prevenção”, sendo necessário adotar “procedimentos de repressão suficientemente eficazes e dissuasores.”

Neste contexto, assinalou que a “eficácia do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo” na perspetiva repressiva “depende em larga medida da atenção dispensada a esta dimensão patrimonial do crime”, sendo, por isso, necessário “cortar todo e qualquer fluxo financeiro que tenha resultado da prática do crime”.

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