Paulo Pereira Cristóvão não vai ser julgado por corrupção - TVI

Paulo Pereira Cristóvão não vai ser julgado por corrupção

Paulo Pereira Cristóvão

Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) não deu provimento ao recurso do Ministério Público no caso da obtenção indevida de dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve nesta quarta-feira a decisão de não levar a julgamento Paulo Pereira Cristóvão.

O antigo vice-presidente do Sporting estava acusado de corrupção por obtenção de dados sigilosos de árbitros de futebol. Recorde-se que fevereiro, o Ministério Público recorreu da decisão de não levar a julgamento (decisão de não pronúncia) do também ex-inspetor da Polícia Judiciária, proferida nessa altura por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

«O Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso do Ministério Público que pretendia que o arguido Paulo Pereira Cristóvão fosse pronunciado neste processo, também por um crime de corrupção, confirmando a decisão do Juiz de Instrução que não o pronunciou por esse crime», refere o TRL numa resposta enviada à agência Lusa.

«Como já tinha dito à saída do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, em fevereiro, é bom constatar que a fase de instrução ainda serve para alguma coisa, mesmo que tenha de haver uma decisão da Relação para o confirmar», salientou Rui Costa Pereira, advogado representante de Paulo Pereira Cristóvão.

O advogado lamentou no entanto que a decisão da Relação de Lisboa tenha surgido em virtude daquilo que considera ser uma «incompreensível decisão do Ministério Público - garante de legalidade - de recorrer de uma decisão que que afirmava precisamente a legalidade».

Recorde-se que em abril de 2016 o MP acusou Paulo Pereira Cristóvão pelo crime de corrupção ativa por, alegadamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol através de funcionários das finanças, também arguidos nos processo.

Em abril de 2016, o MP acusou o ex-dirigente de corrupção ativa, por, supostamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através de funcionários das finanças, também arguidos no processo, tendo a sua defesa requerido a abertura de instrução, alegando que o seu cliente já estava a ser julgado por estes factos no processo conhecido como ‘caso Cardinal’ e que não poderia ser julgado duas vezes pelos mesmos factos.

Na decisão instrutória, proferida em fevereiro deste ano, Margarida Gaspar, juíza de instrução criminal do TIC de Lisboa, deu razão aos argumentos da defesa de Pereira Cristóvão e não pronunciou o antigo dirigente do Sporting.

Segundo o TIC, os factos imputados ao ex-dirigente leonino nesta acusação ja tinham sido alvo de julgamento no 'caso Cardinal', no qual Pereira Cristóvão foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 25 mil euros ao antigo árbitro assistente.

Vera Camacho, procuradora-adjunta do MP titular do processo, considerou que os crimes eram diferentes e por isso defendeu que todos os arguidos deviam ser pronunciados e julgados neste caso de corrupção, razão pela qual interpôs o recurso agora negado pelos juízes desembargadores da Relação de Lisboa.

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