Dirigentes partidários condenados ao pagamento de multa - TVI

Dirigentes partidários condenados ao pagamento de multa

Sociedade

Em causa estão infracções à lei do financiamento partidário, referente a ano de 2003

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Mattos Rosa do PSD, Abel Pinheiro do CDS-PP e vários responsáveis do PS, foram condenados pelo Tribunal Constitucional (TC) ao pagamento de 2500 euros de multa por infracções à lei do financiamento partidário, referente a ano de 2003, noticia a Lusa.

Os ex-dirigentes, responsáveis na altura pelas contas dos partidos, foram condenados pelo TC por participação pessoal no incumprimento da obrigação da apresentação das contas das estruturas descentralizadas ou das contas consolidadas.

«As contas nacionais dos partidos deverão incluir, em anexo, as contas das suas estruturas descentralizadas ou autónomas, de forma a permitir o apuramento da totalidade das suas receitas e despesas, podendo, em alternativa, apresentar contas consolidadas», explica a lei que regulava o financiamento partidário em 2003.

O valor das multas, 2500 euros, correspondem a 7 salários mínimos mensais que em 2003 representavam 356,6 euros. A lei de 2003 punia as infracções ao financiamento partidário com coimas entre 5 a 200 salários mínimos.

O social-democrata José Luís Arnaut foi ilibado da mesma infracção, pela qual Mattos Rosa foi condenado, por «inverificação dos pressupostos de responsabilidade contra-ordenacional».

Dias da Cunha, ex-presidente do Sporting, Carlos Alberto Clemente Frazão, Luís Filipe Domingos Pinto, Maria do Carmo Antunes da Silva, Rodrigo Vieira de Oliveira, Maria Teresa Heimans e Fernando dos Santos Carvalho, são os militantes do PS, que em 2003 integravam a comissão nacional de fiscalização económica e financeira do partido, condenados pelo TC ao pagamento de uma coima no valor de 2500 euros.

Abel Pinheiro, ex-responsável financeiro do CDS-PP, também foi condenado ao pagamento de 2500 euros pela mesma infracção. José Nunes Ventura, dirigente do Partido Democrático do Atlântico, foi multado em 1828 euros por incumprimento do prazo legal, por parte do partido, na entrega das contas.
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