Televisão Digital define limites na atribuição de direitos - TVI

Televisão Digital define limites na atribuição de direitos

A consulta pública da Televisão Digital Terrestre (TDT) decorre até 15 de Outubro.

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De acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o projecto de decisão sobre o número de direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço da TDT prevê limitação «no direito de utilização de frequências correspondente a uma cobertura de território nacional (Multiplexer A), destinado primordialmente à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre-prevendo-se que o procedimento de atribuição seja o concurso público».

Em comunicado, a Anacom refere ainda haverem «cinco direitos de utilização de frequências, a atribuir a uma só entidade, correspondentes a duas coberturas do território nacional (Multiplexers B e C) e a três coberturas de âmbito parcial do território nacional (Multiplexers D, E e F), destinadas à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado». Esta atribuição será também por concurso público.

A consulta pública da TDT tem um prazo de 30 dias úteis e abrange a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para a TDT, define o projecto de regulamento e o anúncio do concurso público para «atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional», bem como os direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para este serviço.



Os dois primeiros documentos foram aprovados pela Anacom a 29 de Agosto.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, no portal da Anacom e também no do Gabinete de Meios para a Comunicação Social (GMCS), das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.
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