Carta de Direitos Humanos na Era Digital prevê "selos de qualidade" para informação - TVI

Carta de Direitos Humanos na Era Digital prevê "selos de qualidade" para informação

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  • 17 mai 2021, 14:30

Documento entra em vigor dentro de 60 dias

A Carta de Direitos Humanos na Era Digital entra em vigor dentro de 60 dias, depois de publicada hoje em Diário da República, com disposições que preveem "selos de qualidade" para informação considerada verdadeira por "entidades fidedignas".

A Carta, aprovada no parlamento em 8 de abril e promulgada em 9 de maio pelo Presidente da República, prevê uma série de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.

No capítulo do "direito à proteção contra a desinformação", o alvo é qualquer "narrativa comprovadamente falsa ou enganadora" usada para "obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público".

Para isso, uma das disposições da carta é o Estado apoiar "a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".

Está também previsto que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação.

A nova legislação foi aprovada no parlamento com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, e resulta de dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em plenário em outubro de 2020.

Nos 21 artigos da Lei, garantem-se direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.

A lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”.

Ao Estado é também pedido que garanta “em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”.

São igualmente conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e também é “proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”.

No plano do combate às “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.

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