A nova lei de direitos de autor - sim, a lei dos polémicos artigos 11º e 13º - teve esta segunda-feira o aval final no Conselho da União Europeia (UE), onde estão representados os Estados-membros. As regras entram em vigor dentro de um ano e trazem responsabilidades às plataformas.
Uma diretiva que moderniza a atual legislação […] em matéria de direitos de autor, visando traçar o caminho para um verdadeiro mercado único digital. As novas regras garantem uma proteção adequada aos autores e artistas, ao mesmo tempo que criam novas possibilidades de acesso e partilha de conteúdos protegidos por direitos de autor em toda a União”.
É o que se lê no comunicado da presidência romena do Conselho da UE (rotativa). Este é, de resto, um dos passos finais para a lei entrar em vigor, depois de um longo processo de decisão, que começou há três anos e que tem sido marcado por fortes críticas do setor.
Os artigos polémicos
A primeira proposta sobre foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.
Os artigos polémicos desta diretiva eram o 11.º e o 13.º: o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências; o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal
Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser:
- o artigo 15.º, referente à proteção de publicações de imprensa na internet
- o artigo 17.º, assentando sobre a utilização por prestadores de serviços de conteúdos protegidos
Não é só a numeração que é diferente. O texto final da diretiva passou também a prever exceções, que resultam de modificações feitas pela França e pela Alemanha, dois dos países com mais peso no Conselho da UE.
- artigo 15.º passa a excluir do pagamento à imprensa a utilização de partes dos seus conteúdos para uso privado, como palavras ou frases curtas
- quanto ao artigo 17.º, as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros, menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam ‘online’ há menos de três anos têm obrigações mais ligeiras
Todas as restantes são obrigadas a instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores, sem afetar “as utilizações legítimas”, que era uma das preocupações do setor.
Isto significa que as gigantes tecnológicas (como o YouTube ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos e disponibilizar mecanismos de reclamação.
Os próximos passos
Segue-se agora a publicação no Jornal Oficial da UE e, depois, os países têm um ano para adotar as novas regras. Inicialmente, previa-se um período de transposição de dois anos.
Também em comunicado, o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, congratulou-se com o acordo hoje alcançado.
- A Europa terá agora regras claras que garantem uma remuneração justa para os criadores, direitos fortalecidos para os utilizadores e responsabilidade para as plataformas”.
A aprovação de hoje surge após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do trílogo entre estas instituições.
A diretiva teve aval final do Parlamento Europeu no final de março, numa votação em plenário que contou com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.