Jogos infantis são os que mais invadem privacidade - TVI

Jogos infantis são os que mais invadem privacidade

Angry Birds (Reuters)

Segundo um estudo da Carnagie Mellon, as aplicações de jogos online para os telemóveis têm tido acesso a informações privadas dos utilizadores. Os jogos infantis revelam os índices mais altos

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Cada vez mais as aplicações de jogos online (apps) recolhem dados desnecessários sobre os utilizadores como a localização, lista de contactos, registo de chamadas, email, entre outros. As crianças são as mais lesadas nesta invasão de privacidade, conclui um estudo da Canergie Mellon.

O jogo «Happy Fish» foi tido como mais nocivo uma vez que era programado para adquirir localização, fotos e ler as mensagens de texto do telemóvel. Na lista aparecem também os jogos «Fruit Ninja», «Angry Birds», «Despicable Me», «My Talking Tom», «Subway Surfers» ou «Drag Racing».

«Esses anunciantes estão a tentar obter informações mais específicas sobre os utilizadores, para que possam personalizar anúncios mais direcionados», confirmou Jason Hong, fundador da PrivacyGrade.org e professor de ciência da computação na Carnegie Mellon ao Daily Mail.

O site PrivacyGrade.org atribui letras de A+ a D aos jogos, sendo A+ a classificação que mais atenta contra as configurações de privacidade dos utilizadores e D a que requer menores conhecimentos sobre as suas informações pessoais.

«A maioria das pessoas espera que apps como o Google Maps tenham acesso à sua localização, mas a maioria fica surpreendida que jogos acedam à sua localização», referiu Hong.

Porém, a questão da privacidade reflete-se não apenas em apps. Em 2013 a rede social Path foi multada a pagar 800 mil dólares (cerca de 680 mil euros) por recolher os números de telefone dos utilizadores. O mesmo se passou com o site Yelp, coagido ao pagamento de 450 mil dólares (cerca de 380 mil euros) por guardar dados sobre a localização de menores de idade.

Em Portugal, a Lei de Proteção de Dados é clara, «quando recolher dados pessoais diretamente do seu titular, o responsável pelo tratamento ou o seu representante deve prestar-lhe, salvo se já dele forem conhecidas, as seguintes informações: identidade do responsável pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante e finalidades do tratamento».
 
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