5G: NOS interpõe providência cautelar sobre o processo da Dense Air - TVI

5G: NOS interpõe providência cautelar sobre o processo da Dense Air

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  • 12 nov 2020, 19:48
Sede da NOS

"Esperamos agora que o Tribunal decida pela Anacom ou obrigue a Anacom a decidir no sentido de recuperação do espectro da Dense Air, essencial para os operadores explorarem o 5G", afirmou fonte oficial da NOS

A NOS interpôs hoje uma providência cautelar com o objetivo de garantir que o tribunal delibere sobre o processo da Dense Air antes do início do leilão de quinta geração (5G), disse hoje à Lusa fonte oficial da operadora.

A Anacom [Autoridade Nacional das Comunicações] tinha a obrigação de recuperar o espectro, mantido de forma ilegal pela Dense Air, por via da declaração da caducidade ou da revogação da sua 'licença', algo que não fez", argumentou fonte oficial da NOS.

A Vodafone Portugal confirmou hoje à Lusa que entrou na terça-feira com uma providência cautelar para "reverter" a decisão da Anacom em manter a licença de espectro da Dense Air.

Esta ação surge no seguimento do processo a decorrer desde maio de 2019 e, agora, ganha um caráter de máxima urgência", salientou hoje à Lusa fonte oficial da Vodafone Portugal.

O regulador anunciou a intenção de começar o leilão para a atribuição de frequências para o 5G ainda este mês, mas insiste em pactuar com a ilegalidade de não recuperar espectro essencial para o lançamento da quinta geração móvel, que continua na posse de uma empresa que, em 10 anos, nunca lançou nenhum serviço comercial em Portugal", apontou a operadora liderada por Mário Vaz.

Na semana passada, aquando da conferência de imprensa de divulgação do regulamento do leilão de quinta geração (5G), o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, afirmou que a Dense Air "é uma empresa detentora de uma licença válida", em resposta às críticas das operadoras de telecomunicações.

A Dense Air é uma empresa detentora de uma licença válida, licença essa que foi objeto de uma reconfiguração" aprovado pelo Conselho de Administração a Anacom e tem "uma licença válida até 2025", salientou o presidente da entidade reguladora, na altura.

Aquilo que seria ilegal seria a revogação da licença sem haver justificação para isso, é uma empresa que detém uma licença válida", que é monitorizada pela Anacom no âmbito das suas competências, acrescentou o presidente da Anacom.

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