A decisão judicial que interdita o funcionamento da Uber em Portugal ainda é “provisória”, pois trata-se de uma providência cautelar, disse esta quarta-feira o secretário de Estado do Turismo.
O Tribunal Central de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e proibiu os serviços da aplicação de transportes Uber em Portugal, anunciou na terça-feira a associação.
“Tanto quanto percebi, trata-se de uma providência cautelar, pelo que estamos perante uma decisão provisória”, afirmou Adolfo Mesquita Nunes, sublinhando que desconhece a sentença e os respetivos fundamentos jurídicos, pelo que preferia não comentar.
A aplicação móvel da Uber permite contratar um motorista privado inscrito no serviço, mas que não necessita de licença como é exigida para os transportes públicos de passageiros.
A empresa foi criada em 2009, em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, para facilitar a mobilidade dos seus utilizadores e atualmente está presente em 140 cidades de cerca de 40 países.
“A economia colaborativa é um dos desafios que o setor do turismo tem pela frente e coloca um conjunto de questões que a Europa está a debater e que estão a ser discutidas no mundo inteiro”, disse ainda o secretário de Estado, lembrando que no setor do turismo essas questões colocaram-se com o arrendamento de casas particulares, que o Governo optou por liberalizar.
Decisão sobre a Uber ainda é "provisória", diz Governo
- Redação
- 29 abr 2015, 12:28
Tribunal aceitou providência cautelar da ANTRAL, que anunciou então a proibição da aplicação
Continue a ler esta notícia