Blogger condenado a pagar 12 mil euros a bispo e outros religiosos - TVI

Blogger condenado a pagar 12 mil euros a bispo e outros religiosos

Internet (foto Reuters)

Tribunal de Viana do Castelo condenou arguido de 25 anos por oito crimes de difamação agravada e dois de devassa da vida privada

Um blogger de Viana do Castelo vai ter de pagar, entre multas e indemnizações, 11.680 euros por oito crimes de difamação agravada e dois de devassa da vida privada de religiosos, decidiu o tribunal daquela comarca, nesta terça-feira.

Desse montante, 3.480 euros são relativos a 580 dias de multa, à taxa diária de seis euros. Em indemnizações, requeridas pelos seis visados, entre eles o bispo da Diocese e uma funcionária, o blogger vai ter de pagar mais 8.200 euros.

O arguido é um homem de 25 anos de idade, promotor imobiliário, natural de Barcelos, que não ouviu hoje a leitura do acórdão por se encontrar atualmente a trabalhar no Canadá.

Neste processo, está em causa um blogue cuja autoria é atribuída ao antigo seminarista em abril de 2012 com o título "Os podres da diocese de Viana do Castelo" e o subtítulo "Burlas, prostituição, homossexualidade, casamentos destruídos, injustiças, entre muitos outros caos ocorridos na diocese de Viana do Castelo".

O blogue teria surgido em alegada retaliação por um suposto débito de um padre, amigo do arguido.

Naquele espaço na Internet, e durante meses, o arguido descreveu atuações que na sua essência configurariam práticas menos condicentes com a postura do clero, publicando "fotografias e dados pessoais, profissionais e até de familiares" dos visados.

Hoje, na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou este caso afirmou que "apesar do sobressalto causado aos ofendidos, não há motivos para aplicar pena de prisão" ao arguido.

"O arguido não tem antecedentes criminais, era jovem (tinha entre 21 e 22 anos à data dos factos), teve um percurso de vida sem incidentes e vem desenvolvendo atividade profissional, que o levou, há mais de um ano, para o Canadá", afirmou a juíza.

"Admite-se, assim, sem qualquer dificuldade, que puni-lo através de uma pena de multa, que pesará de forma sensível no seu orçamento, é o bastante para o consciencializar da gravidade da sua conduta e o afastar da prática de novos crimes", sustentou.

No final, o advogado de defesa afirmou que "deverá interpor recurso para um tribunal superior" por considerar que "a sentença não está conforme os factos provados em julgamento".

"A condenação não devia existir por não existir prova de que tenha praticados os factos de que foi acusado", sustentou o causídico.

O advogado da Diocese "vai analisar o acórdão para decidir ser há motivos para recorrer".
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