Portugal condenado por falta de lista telefónica - TVI

Portugal condenado por falta de lista telefónica

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Serviço «118» não incluía informação sobre os clientes da Vodafone e Optimus

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O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias condenou esta quinta-feira Portugal a pagar «as despesas» do processo por infringir a legislação europeia de telecomunicações ao não disponibilizar uma lista telefónica «completa» com números de telemóveis.

«A República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviço informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido [na directiva serviço universal], não cumpre os deveres que lhe incumbem por força desta directiva», segundo o acórdão lido esta manhã em Luxemburgo, escreve a Lusa.

Problema arrasta-se desde 2003

Fonte comunitária explicou que será agora dado às autoridades portuguesas um «prazo razoável» para cumprir a legislação comunitária, findo o qual a Comissão Europeia poderá solicitar ao Tribunal o pagamento de uma multa diária a partir deste segundo acórdão.

O problema arrastava-se desde 2003 quando a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) determinou que os prestadores de serviços telefónicos móveis solicitassem aos seus clientes que, de forma expressa, manifestassem a sua vontade de constar da lista do prestador do serviço universal.

A Vodafone instaurou então no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma acção administrativa especial de anulação desta deliberação, tendo requerido igualmente que fosse decretada uma providência cautelar de suspensão da eficácia das obrigações contidas na referida deliberação e, em especial, da obrigação de remeter ao prestador do serviço universal os dados dos clientes que tivessem autorizado a respectiva cedência.

Recorde-se que a legislação europeia obriga os Estados-membros a assegurar que os utilizadores finais disponham de, pelo menos, uma lista completa que inclua todos os assinantes dos serviços telefónicos acessíveis ao público, que esses assinantes tenham o direito de figurar nessa lista e que os utilizadores finais possam aceder a serviços com assistência de telefonista e a serviços.

Lisboa sustentou durante o processo que tomou todas as medidas necessárias a fim de que todos os dados pertinentes para a constituição de uma lista e de um serviço informativo completos pudessem ser disponibilizados, mas que se viu na impossibilidade de concluir este procedimento devido a decisões dos seus órgãos jurisdicionais nacionais não transitadas em julgado.

Na altura da abertura do processo, o serviço «118», prestado pela Portugal Telecom, não incluía informação sobre os clientes da Vodafone e Optimus (e apenas da TMN) por falta de disponibilização de dados por parte destes dois operadores.
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