Benfica estuda João Mário, mas cláusula levanta interrogações - TVI

Benfica estuda João Mário, mas cláusula levanta interrogações

25. João Mário, Sporting: 13 milhões de euros

Advogados do atleta e do representante do atleta entendem que não há cláusula anti-rivais, Sporting defende que alínea 2.7 do contrato é disso que se trata

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O Benfica está atento à situação de João Mário, sendo que o internacional português é um jogador que agrada a Jorge Jesus há muito tempo. Nesse sentido, a SAD encarnada segue com atenção os desenvolvimentos relativos ao posicionamento do Inter Milão quanto ao futuro do jogador.

O Sporting, recorde-se, era a prioridade de João Mário, mas de acordo com fonte próxima do atleta, não houve mais nenhum contacto da SAD leonina com o jogador após o final da época.

O Sporting fez uma consulta junto do Inter Milão para saber em que condições podia avançar para a contratação definitiva de João Mário, tendo recebido a resposta que o passe do jogador custava 7,5 milhões de euros. A única oferta apresentada, porém, foi de três milhões, mais dois milhões por objetivos, o que não chegou para convencer o clube italiano.

Ora perante isto, João Mário ficou evidentemente desiludido e manifestou-se disponível, como ainda está, para ouvir ofertas. O que naturalmente é do agrado do Benfica.

Há, no entanto, uma cláusula no contrato de venda de João Mário ao Inter Milão que levanta interrogações: a cláusula 2.7 do referido contrato.

Antes de mais é preciso dizer que a cláusula 2.6 dá ao Sporting o direito de preferência em caso de regresso de João Mário a Portugal. Se um clube afiliado na Federação Portuguesa de Futebol apresentar uma proposta pelo jogador, o Inter Milão tem dois dias para informar o Sporting, que pode então igualar a proposta e ficar com a preferência para adquirir o passe do jogador.

A cláusula 2.7 refere que «falhando qualquer comunicação escrita dentro dos termos estipulados na cláusula 2.6, o Inter será livre para transferir o jogador para um terceiro clube, mas, no caso da transferência ser efetivamente executada para um clube afiliado na Federação Portuguesa de Futebol, o Sporting terá direito a receber do Inter uma quantidade condicionada de trinta milhões de euros».

Ora esta cláusula significa, no entendimento da SAD leonina – um entendimento que vem já dos tempos de Bruno de Carvalho -, que no caso de João Mário ser transferido para um clube português, o Sporting terá sempre direito a receber 30 milhões de euros.

Já os advogados de João Mário, do empresário Federico Pastorello e do Benfica entendem que o Inter Milão só terá de pagar 30 milhões de euros ao Sporting no caso de não comunicar à SAD leonina que recebeu uma proposta de um clube português.

O Benfica e o agente do jogador acreditam piamente, aliás, que a razão está do lado deles e não veem no contrato um obstáculo.

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