Novo Banco: Tribunal de Contas não afasta novas injeções de dinheiro público depois de Medina dizer que esse dossiê estava "encerrado" - TVI

Novo Banco: Tribunal de Contas não afasta novas injeções de dinheiro público depois de Medina dizer que esse dossiê estava "encerrado"

  • Agência Lusa
  • HCL
  • 27 set 2022, 19:03
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Tribunal já tinha deixado o alerta para a eventual necessidade de uma nova injeção de capital para assegurar a viabilidade do Novo Banco

O juiz conselheiro relator do relatório da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à gestão do Novo Banco, Jose Quelhas, referiu esta terça-feira que não está afastado o cenário de novas injeções de dinheiro público no Novo Banco.

“Sim, pode [ser mobilizado mais dinheiro público]”, afirmou José Quelhas respondendo à deputada da Iniciativa Liberal Carla Castro que questionou sobre se há o risco de haver novas injeções de capital no Novo Banco.

O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares e o juiz relator estão a ser ouvidos no parlamento, na sequência de um requerimento do PSD sobre a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao financiamento público e à gestão do Novo Banco.

Na resposta, José Quelhas precisou que novas injeções podem acontecer caso o capital ‘back-stop’ venha a ser necessário e caso os litígios que correm em tribunal (nomeadamente dois em tribunal arbitral) e que opõem o Novo Banco ao Fundo de Resolução (FdR) culminem com decisões desfavoráveis ao FdR.

No relatório desta auditoria ao Novo Banco, o TdC deixou o alerta para a eventual necessidade de uma nova injeção de capital para assegurar a viabilidade do Novo Banco, agravada pelo impacto negativo da pandemia e da guerra na Ucrânia, por via do acionamento do mecanismo de capital adicional (capital ‘backstop’), até 1.600 milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado português para assegurar a viabilidade do NB.

Na semana passada, numa audição no parlamento, o ministro das Finanças afirmou que “o Estado não fará novas injeções através do mecanismo de capital contingente”, na forma como este está definido, reiterando que, nesta frente, o “dossiê Novo Banco encontra-se encerrado”.

Durante esta audição, o juiz relator sublinhou algumas das conclusões desta auditoria, como as que apontam para uma inadequada avaliação e valorização contabilísticas dos ativos, a discricionariedade do NB na constituição de provisão para perdas, que a gestão do NB foi orientada para maximizar o recurso ao financiamento público ou para os riscos de regulação e supervisão.

Sobre este último ponto lembrou que a ação do Banco Central Europeu (BCE) tem promovido o reforço do rácio de cobertura de créditos não produtivos (NPL, na sigla em inglês) por imparidades, no NB e instituições nacionais comparáveis, “as quais têm sido encorajadas a constituir o nível máximo de provisões prudenciais possível”, com recomendações do supervisor que não se limitam às regras contabilísticas.

A mensagem, disse, tem sido “limpem [os balanços de ativos tóxicos] e limpem rápido, quanto mais rápido melhor”.

“A conclusão é que, respeitando as normas contabilísticas aplicáveis, é da responsabilidade do órgão de administração de cada instituição implementar políticas e processos adequadas para identificar, avaliar e monitorizar os riscos incorridos”, referiu José Quelhas, acentuando que “este é um ponto que merece uma reflexão profunda, de um ponto de vista de supervisão, de regulação financeira”.

Ainda sobre esta questão, o juiz conselheiro afirmou ainda que quando o Acordo de Capitalização Contingente (ACC) foi negociado devia ter tido em conta este contexto de limpeza rápida das imparidades.

“Esta ideia de limpar ativos tóxicos de uma forma sistemática e rápida fez com que houvesse um estímulo da parte das autoridades monetárias centrais europeias" no sentido de serem feitas de forma rápida e robusta, o que significa que “quando o ACC é negociado, quando é concretizado, também temos de ter o cuidado de o fazer neste contexto”, que não é só nacional, disse.

Na auditoria à gestão do Novo Banco, divulgada em 12 de julho, o TdC conclui que o Estado e o Banco de Portugal (BdP) não asseguraram um “controlo público eficaz” no NB falhando, assim, em salvaguardar a “minimização do recurso ao apoio financeiro público” ao banco.

O Tribunal conclui ainda que a gestão do Novo Banco com financiamento do Estado “não salvaguardou o interesse público”, tendo identificado “riscos de conflito de interesses” em operações efetuadas e “práticas evitáveis” que oneraram o financiamento público.

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