Leiria: empresários condenados por poluição - TVI

Leiria: empresários condenados por poluição

Poluição (arquivo)

Três administradores condenados a penas de prisão entre os 12 e os 14 meses, suspensas por igual período

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Três administradores da empresa de resinas Respol, no concelho de Leiria, foram condenados a penas de prisão entre os 12 e os 14 meses, suspensas na sua execução por igual período, pelo crime de poluição com perigo comum, avança a agência Lusa.

Na sentença, à qual a agência Lusa teve acesso, o Tribunal Judicial de Leiria considerou provado que, «pelo menos» até Novembro de 2006, elementos da Respol, «a mando dos seus legais representantes, procederam a diversas descargas de efluentes rejeitados» na ribeira das Moitas Altas, «linha de água que atravessa subterraneamente as instalações industriais daquela empresa».

«No dia 15 de Setembro de 2006, após a ocorrência de uma dessas descargas, a água da ribeira ficou com manchas, exalando um cheio nauseabundo e a cultura de milho num terreno próximo estragada devido a ter sido regada com água da ribeira», escreve o juiz Fernando Prata Andrade.

Dois meses mais tarde, elementos da Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) recolheram amostras dos efluentes da unidade fabril, cujos relatórios levaram o tribunal a concluir que a empresa «rejeitou substâncias tóxicas para o meio aquático e para o ser humano, através das descargas dos efluentes produzidos pela sua laboração, com forte impacto sobre o meio receptor e a população local».

Segundo o Tribunal de Leiria, as análises concluíram pela existência de «compostos característicos de gasolina», como Tolueno, substância perigosa para o meio aquático e que, no ser humano, «pode provocar perdas de conhecimento e, em casos extremos e de exposição prolongada, a morte».

As amostras demonstraram também a existência de Nonilfenóis, detergentes utilizados na indústria «tóxicos para o meio aquático e susceptíveis de causar irritação nos olhos e nas vias respiratórias, podendo, em alguns casos, causar edemas pulmonares» e que estão classificados como «substância prioritária a eliminar dos organismos aquáticos» de no âmbito de uma directiva comunitária.

Licença para descargas tinha caducado

O juiz deu ainda como provado que a licença para descargas que a Respol possuía tinha caducado a 30 de Janeiro de 2003 e, apesar de a IGA ter emitido um mandado nesse ano para que a empresa cumprisse as normas de qualidade dos efluentes rejeitados, a ordem «nunca foi cumprida».

Para o Tribunal, os administradores, dois deles já condenados a nove meses de prisão, penas suspensas por um ano, pelo crime de poluição, por fatos praticados em 2004, ao efectuarem as descargas «degradaram as qualidades de águas e solos circundantes».

Por outro lado, «através de disseminação de substâncias altamente prejudiciais para o corpo, a saúde e a vida das pessoas, criaram uma situação de perigo para a vida e para integridade física dos habitantes residentes nas proximidades das instalações», assim como para «bens patrimoniais alheios, designadamente para os terrenos, as culturas e as águas dos poços ali existentes».

Os arguidos foram também condenados a indemnizar, por danos morais, em 2000 euros, uma moradora dos arredores da empresa.
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