Voo cancelado: é "obrigado" a aceitar um voucher? - TVI

Voo cancelado: é "obrigado" a aceitar um voucher?

No caso de aceitar um 'voucher', tenha em atenção o prazo de validade do mesmo

À semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento, as viagens voltam a estar bastante condicionadas e é importante perceber que direitos tem o consumidor, no momento em que vê a sua viagem cancelada. 

No caso de o seu voo ser cancelado, por motivos ligados à pandemia de covid-19, nomeadamente encerramento de fronteiras, saiba que tem direito ao total reembolso do valor da passagem. 

No entanto, não há lugar a indemnização ou compensação, visto que, os motivos do cancelamento são alheios à companhia aérea, e vêm de uma imposição legal. 

Mas, a assistência tem de ser prestada, obrigatoriamente. Continua a ter direito a refeições, bebidas, alojamento e duas chamadas telefónicas, visto que o regulamento comunitário para o transporte aéreo, se mantém inalterado. 

Saiba também, que não é "obrigado" a aceitar um 'voucher', ao invés de um reembolso monetário. Está sempre no direito de exigir um reembolso integral do valor que despendeu na compra do bilhete. 

No caso de aceitar um 'voucher', tenha em atenção o prazo de validade do mesmo. 

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