O advogado Telmo Semião explicou que o regime do teletrabalho é obrigatório em todas as empresas que se localizem nos 191 concelhos que estão na lista de alto risco de contágio.
O especialista esclarece que desde que as funções desempenhadas se coadunem e que existam meios que possibilitem o teletrabalho, este será obrigatório.
Caso seja o trabalhador a não querer estar em teletrabalho terá de o justificar, de forma fundamentada, à empresa, podendo alegar falta de meios técnicos ou falta de condições.