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“A empresa pode obrigar-me a ficar em teletrabalho?”

O advogado Telmo Semião explicou que o regime do teletrabalho é obrigatório em todas as empresas que se localizem nos 191 concelhos que estão na lista de alto risco de contágio.

O especialista esclarece que desde que as funções desempenhadas se coadunem e que existam meios que possibilitem o teletrabalho, este será obrigatório.

Caso seja o trabalhador a não querer estar em teletrabalho terá de o justificar, de forma fundamentada, à empresa, podendo alegar falta de meios técnicos ou falta de condições.

18 nov 2020, 12:16
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