Antes de fazer obras, saiba que, como em qualquer compra de produto, deve primeiro pedir um orçamento e comparar preços. Pagar um adiantamento ao construtor não é obrigatório e só pode acontecer se assim for definido por ambas as partes.
Manda a prudência que o sinal seja pequeno e, em situações de incumprimento, este tem de ser devolvido em dobro.