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Covid-19: proibidas festas públicas e ajuntamentos com mais de seis pessoas no ano novo

O primeiro-ministro quis explicar porque é que o Governo não limitou o número de pessoas em casa. No entanto, na noite de passagem de ano, o recolher obrigatório entra em vigor às duas horas da manhã.

É proibido circular entre concelhos a partir da meia noite de dia 31 e as cinco da manhã do dia quatro.

6 dez 2020, 15:17
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