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Lay-off: “Ganho salário mínimo, que valor vou passar a receber?”

O advogado Telmo Semião explica que quem estiver em lay-off vai receber 2/3 do salário ilíquido, sendo que este valor não poderá ser inferior ao salário mínimo. O especialista explica que este trabalhador, que recebe o salário mínimo, só terá de pagar 11% à Segurança Social e receberá a diferença.

3 abr 2020, 19:07
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