O Tribunal da Relação do Porto considerou que o juiz de instrução criminal que autorizou as buscas e escutas do processo Teia não tinha competência para o fazer e mandou remeter o processo para o Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
Agora, o juiz que ficar com o processo vai ter que analisar uma a uma as decisões tomadas, podendo validá-las ou anulá-las.