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“Tenho guarda partilhada. Posso ir buscar os meus filhos a outro concelho?”

O advogado Telmo Semião explica que o decreto que renovou o Estado de Emergência tem uma exceção ao dever geral de recolhimento que prevê a possibilidade de cumprimento dos acordos de regulação de responsabilidades parentais, na qual se encontrada estas deslocações motivadas por uma guarda partilhada. Contudo, o conjunto de medidas excecionais relacionadas com o período da Páscoa não é claro nesta questão e pode depender do entendimento das autoridades.

8 abr 2020, 16:25
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