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“Tenho um atestado para teletrabalho, mas a empresa diz que não é possível. O que faço?”

O advogado Telmo Semião explica que a decisão de colocar um trabalhador em teletrabalho é sempre uma decisão das empresas. O especialista acrescenta que um doente crónico poderá sempre obter um atestado, em que esteja expresso que não pode exercer funções devido à patologia, que servirá para justificar as faltas, mas a empresa não fica obrigada a pagar o vencimento deste funcionário.

24 abr 2020, 15:59
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