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“Tive uma ordem de despejo para julho. Terei de entregar a casa?”

O telespectador explica que recebeu uma ordem de despejo, que será efetivada no dia um de julho e quer saber se, estando impossibilitado de procurar uma nova habitação, terá de deixar o imóvel nesse dia. O advogado Telmo Semião explica que todos os processos desta natureza se encontram suspensos pelo menos tempo que durar o Estado de Emergência, que prevê medidas que se estendem até ao dia 31 de junho. Caso essas medidas não sejam prolongadas o inquilino que recebeu ordem de despejo terá de abandonar o imóvel no dia 1 de julho.

8 abr 2020, 16:34
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