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“Subsídio de alimentação mantém-se no teletrabalho e no lay-off?”

O advogado Telmo Semião explica que esta é uma questão muito polémico. O pagamento de subsídio de alimentação, durante o período de teletrabalho, não está devidamente legislado e pode ou não ser pago consoante a empresa decida. Já no caso do lay-off, trabalhador não está a trabalhar como tal não receberá subsidio de alimentação.

3 abr 2020, 19:08
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