A partir de quarta-feira o teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que possível, nos 121 concelhos do país com risco elevado de contágio por covid-19.
A proposta de diploma, enviada aos parceiros sociais, estabelece que o teletrabalho só pode ser recusado por escrito e a decisão final cabe à Autoridade para as Condições de Trabalho.