As diretrizes para este novo confinamento contemplam uma obrigatoriedade do teletrabalho para todas as empresas em funções que possam ser desempenhadas à distância.
João Santos, especialista em direito laboral, explica que os direitos dos trabalhadores se mantêm na totalidade e que é responsabilidade da entidade patronal fornecer aos funcionários métodos de trabalho como computador ou serviço de internet.