Lay-off simplicado: Tribunal de Contas diz que “falta informação” para avaliar medida  - TVI

Lay-off simplicado: Tribunal de Contas diz que “falta informação” para avaliar medida 

Trabalho

No relatório “Covid-19 - Implementação do lay-off simplificado durante a pandemia”, referente ao primeiro confinamento, em 2020, o TdC não conseguiu validar os critérios de elegibilidade de 70% dos pedidos de apoio e os motivos de recusa dos restantes 30% até 30 de junho

O Tribunal de Contas (TdC) não conseguiu obter informação suficiente para avaliar o lay-off simplificado, a medida de apoio extraordinário às empresas e aos trabalhadores devido à covid-19, nomeadamente a validação dos critérios de elegibilidade de 70% dos pedidos e os motivos de recusa dos restantes 30% durante o primeiro confinamento.

Esta é uma das conclusões do relatório “Covid-19 - Implementação do lay-off simplificado durante a pandemia”, divulgado nesta quarta-feira, com dados analisados até ao final do primeiro semestre de 2020.

Até 30 de junho, a medida de apoio à manutenção dos contratos de trabalho permitiu apoiar mais de 820 mil trabalhadores, num universo de 101.229 empregadores, a maioria (67%) microempresas, naquela que foi considerada uma “adesão expressiva”, facilitada pelos procedimentos "claros e acessíveis", segundo o documento.

Os trabalhadores apoiados por esta medida receberam dois terços da retribuição normal ilíquida, comparticipada em 70% pela Segurança Social. Já as entidades empregadoras beneficiaram de isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social e ficaram impedidas de cessar contratos de trabalho durante o período de adesão ao lay-off simplificado e nos 60 dias seguintes.

O lay-off simplificado, recorda o Tribunal de Contas, foi a medida “que mais recursos absorveu no primeiro semestre de 2020”, com uma despesa que ascendeu a 629 milhões de euros e uma perda de receita de 258 milhões, “mesmo assim aquém dos 373,3 milhões mensais, previstos em abril”.

Contudo, o Tribunal observou que se, por um lado, os procedimentos de adesão facilitaram o recurso ao apoio, por outro, não foram suficientes para evitar atrasos nas validações dos pedidos submetidos, já que a 30 de junho os pedidos validados cobriam apenas 70% dos pedidos submetidos, com eventuais reflexos na celeridade do pagamento”, aponta o relatório. 

Os auditores não conseguiram obter informações que permitissem validar os 70% de pedidos aceites nem os motivos de recusa dos restantes 30%, incluindo quantas entidades empregadoras viram os seus pedidos rejeitados. 

A informação disponível não permitiu ao Tribunal validar os critérios de elegibilidade, nem o número de entidades a quem foram recusados os apoios e o motivo da recusa. Esta falha de informação é tanto mais relevante quanto a evolução da pandemia vai exigindo respostas contínuas e auxílios específicos que serão tão mais eficazes à proteção dos empregos quanto mais o seu desenho e respetiva implementação for fundamentada pela informação que resulte da aplicação da medida que a antecedeu”, argumenta o TdC.

A mesma falta de informação, indica o Tribunal de Contas, também se verifica no que respeita aos "motivos de adesão das entidades empregadoras, número de prorrogações, prazos médios de deferimento e datas de pagamento", o que, no entender da auditoria, "limita o acompanhamento, avaliação da execução e a identificação dos impactos do lay-off simplificado”.

A falta dessa informação e a sua não publicação periódica até ao final do ano 2020 prejudicou a transparência sobre a utilização dos recursos públicos disponibilizados", sublinha o TdC.

O Tribunal de Contas recomendou, por isso, à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tome medidas para a “produção de informação fiável, completa e oportuna sobre o universo de beneficiários (…), assegurando a prevenção do risco de exclusão dos que mais precisam”.

Na resposta às recomendações, que também consta do relatório, o gabinete de Ana Mendes Godinho disse haver “dados físicos e financeiros”.

A disponibilização de informação de monitorização da evolução/acompanhamento das medidas foi um dos procedimentos prioritários que foram implementados e que se concretizou na disponibilização, numa primeira fase com periodicidade diária, e posteriormente semanal, de informação de apoio à gestão, com dados físicos e financeiros (montantes lançados), assim como dados que permitiam a caracterização das entidades e pessoas beneficiárias da medida. A informação sobre o universo de beneficiários e a execução financeira foi regularmente divulgada ao Instituto da Segurança Social, ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e ao Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que, por seu turno, a divulgaram junto da Direção-Geral do Orçamento, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e ao próprio Tribunal de Contas, sempre que solicitado”, pode ler-se no contraditório da tutela.

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