Corticeira multada por assédio moral vai despedir trabalhadora - TVI

Corticeira multada por assédio moral vai despedir trabalhadora

  • 28 nov 2018, 19:40
Trabalhadora obrigada a arrumar paletes todo o dia sem parar

Depois da decisão da Autoridade para as Condições do Trabalho, a funcionária voltou ao trabalho e dois dias depois ter-lhe-á sido comunicado, segundo o sindicato, que passou a estar "suspensa", com "organização de um processo disciplinar tendente a despedimento com justa causa"

A corticeira de Santa Maria da Feira, que foi multada em 31.000 euros pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por assédio moral a uma trabalhadora reintegrada judicialmente, suspendeu a funcionária com vista ao seu despedimento. É o que denuncia o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN).

Este sindicato revelou, na segunda-feira, que a empresa Fernando Cortiças S.A fora autuada naquele montante pela ACT, na sequência de uma de várias inspeções relativas à situação de Cristina Marques - que, segundo essa estrutura sindical, estará desde setembro a ser "castigada" com "trabalho improdutivo", "humilhante" e sob "tortura psicológica" depois de o tribunal obrigar a empresa a reintegrá-la nos quadros. Esta quarta-feira, o sindicato fez uma nova comunicação:

Nesse mesmo dia, a operária voltou ao seu habitual ‘castigo' - carregar e descarregar os mesmos sacos de rolhas na mesma palete, durante nove horas - e, não satisfeita, a entidade patronal comunicou hoje à trabalhadora que a mesma se encontra suspensa preventivamente para a organização de processo disciplinar tendente ao seu despedimento com justa causa".

Para o Sindicato, isso significa que, do inicial "despedimento por extinção de posto de trabalho - que o tribunal julgou ilícito - passou-se agora a um despedimento com justa causa por via disciplinar".

Contactada pela Lusa, a administração da Fernando Couto remeteu os esclarecimentos sobre a situação para o advogado Nuno Cáceres, que realça que só hoje assumiu a responsabilidade pelo processo, mas explica que a suspensão da operária visa permitir "a condução de um inquérito sobre uma série de factos fabricados que ela tem vindo a propalar publicamente".

Não há estimativa de prazo para conclusão desse processo disciplinar, mas, considerando que "a trabalhadora continuará a ser remunerada enquanto suspensa", o advogado admite que é do interesse da empresa "concluir o assunto o quanto antes".

A expectativa de Nuno Cáceres é que "sejam desmontadas uma série de mentiras que a funcionária tem andado a disseminar e que vêm prejudicando o ambiente de trabalho e a reputação da empresa - que até aqui, é certo, não tem sabido defender-se e agora decidiu que é tempo de adotar outra postura, até para poder recorrer devidamente da coima da ACT".

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