Alterações ao apoio à família vão entrar em vigor "o mais depressa possível" - TVI

Alterações ao apoio à família vão entrar em vigor "o mais depressa possível"

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  • 17 fev 2021, 14:35

Os pais com filhos na escola até ao final do 1º ciclo e as famílias monoparentais vão poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio à família

Os pais com filhos na escola até ao final do 1º ciclo e as famílias monoparentais vão poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio à família, disse esta segunda-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, Ana Mendes Godinho disse que vão passar a existir "três situações" em que essa opção [apoio à família] será possível, sendo uma delas o caso das famílias monoparentais, a dos pais que têm a cargo crianças "até ao final do primeiro ciclo" e ainda as famílias "em que haja a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade".

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A ministra explicou que estas alterações ao apoio à família, que esteve em vigor em 2020 e que foi reativado em janeiro devido ao encerramento das escolas, vão ser discutidas no Conselho de Ministros na quinta-feira e que o objetivo é que entrem em vigor "o mais depressa possível".

O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas Ana Mendes Godinho afirmou que também aqui haverá mudanças: nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%.

Ana Mendes Godinho explicou que esta alteração relacionada com a partilha do apoio entre os dois progenitores teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Os pais que estiverem em teletrabalho não são, por enquanto, abrangidos pelo apoio, o que tem motivado críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos no parlamento, que já apresentaram iniciativas legislativas a exigir alterações.

 

Novo apoio será pago em função da data de entrada do pedido

O novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) vai ser processado em função da data de entrada do pedido, cujo prazo decorre até sexta-feira, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

O prazo para submeter o requerimento para o AERT relativo ao mês de janeiro arrancou na segunda-feira e terminava no domingo passado, mas foi alargado para dia 19, sexta-feira.

Apesar de só agora estar disponível, o AERT entrou em vigor em 01 de janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia de covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.

Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).

O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.

O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social e uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021), tendo de ser pedido mensalmente.

Por exemplo, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.

Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir atividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.

Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de atividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua atividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.

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