As empresas e outras entidades beneficiárias de medidas de apoio à liquidez, criadas como resposta à crise provocada pela pandemia, vão continuar impedidas de distribuir lucros, sob pena de perderem os apoios, decidiu esta quinta-feira o Conselho de Ministros.
Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Esta proibição aplica-se a empresas beneficiem das moratórias de crédito que lhes permitem suspender o pagamento do capital e/ou dos juros de empréstimos junto dos bancos por terem visto a sua atividade reduzida ou cessada devido à pandemia.
Estas moratórias têm um requisito adicional de que as empresas que beneficiam das mesmas não podem, durante o período da sua vigência, distribuir dividendos, reembolsar créditos a sócios ou adquirir ações ou quotas próprias, sob pena da cessão da moratória”, segundo afirmou o ministro de Estado e da Economia no habitual ‘briefing’ realizado no final do Conselho de Ministros.
Na reunião, o Governo decidiu prolongar até 30 de setembro de 2021 as moratórias de créditos de empresas e particulares que viram os seus rendimentos afetados devido à pandemia de covid-19.
Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.
Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) aprovado, mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros, tal como referiu o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira.
Entre as medidas deliberadas pelo Conselho de Ministros está ainda o prolongamento do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, até 31 de março de 2021.