Covid-19: empresas podem medir mas não registar temperaturas de funcionários - TVI

Covid-19: empresas podem medir mas não registar temperaturas de funcionários

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  • Publicado por MM
  • 2 mai 2020, 14:31
Coronavírus

Diploma publicado este sábado em Diário da República

As entidades patronais podem medir mas não registar a temperatura corporal dos funcionários “para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”, devido à pandemia da covid-19, segundo um diploma publicado este sábado em Diário da República.

No atual contexto da doença covid-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”, refere o Decreto-Lei (DL) 20/2020, que entra em vigor no domingo, 03 de maio.

O diploma acrescenta que este procedimento “não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma”.

Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho”, indica ainda o artigo 13.º-C do DL 20/2020, relativo ao “controlo de temperatura corporal”.

Portugal contabiliza 1.023 mortos associados à covid-19 em 25.190 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.

Relativamente ao dia anterior, há mais 16 mortos (+1,6%) e mais 203 casos de infeção (+0,8%).

Das pessoas infetadas, 855 estão hospitalizadas, das quais 150 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.647 para 1.671.

Portugal termina às 23:59 de hoje o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e passa para uma situação de calamidade.

Entre outras medidas, o plano do Governo para continuar a combater a covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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