Covid-19: reabertura de esplanadas só chega a um terço dos restaurantes - TVI

Covid-19: reabertura de esplanadas só chega a um terço dos restaurantes

Setor teme que a reabertura plena de 3 de maio seja adiada

Esta segunda-feira é dado o segundo passo de desconfinamento em Portugal. Entre as várias medidas está a reabertura das esplanadas, incluindo dos restaurantes, fechados desde meados de janeiro.

Para o presidente da associação PRO.VAR, esta medida é insuficiente, além de que só vai chegar a um terço dos estabelecimentos de restauração.

Será uma reabertura lenta. Apenas um terço do setor vai optar por reabrir, porque a maioria não tem condições", afirma Daniel Serra, que relembra que os estabelecimentos preparam-se para funcionar na plenitude.

Lembrando o atual estado do tempo, que tem sido de chuva e frio, o responsável vinca que muitos dos restaurantes portugueses não têm esplanadas.

Deste modo, e para os restaurantes que não conseguirão reabrir, a PRO.VAR pede que continuem a ser dados apoios, até porque uma reabertura plena está prevista apenas para 3 de maio, calendário que Daniel Serra não está certo que se cumpra.

A restauração deve ser, a par dos hospitais e clínicas, das unidades que tem mais regras de segurança, portanto façam-no noutros locais", reiterou, mostrando preocupação com um atraso da reabertura prevista para 3 de maio, caso o nível de contágios volte a aumentar entretanto.

Tal como tinha sido anunciado após a reunião do Conselho de Ministro de 1 de abril, o decreto determina que os alunos do 2.º e 3.º ciclos retomam na segunda-feira as aulas presenciais, juntando-se aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de março.

O regresso dos alunos do 2.º e 3.º ciclos é acompanhado da reabertura das Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes.

O decreto-lei prevê também a reabertura dos centros de dia e equipamentos sociais para a área da deficiência.

É ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior.

Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo.

Os ginásios e academias podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco passa a ser permitida, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.

Adicionalmente, são abertos os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.

O funcionamento de feiras e mercados fica permitido — para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava em vigor — de acordo com as regras fixadas no decreto.

Passa também a ser permitido circular entre concelhos tanto durante a semana como ao fim de semana.

O decreto mantém o princípio geral do dever de recolhimento no domicílio, a manutenção da obrigatoriedade do teletrabalho, bem como as regras do uso de máscaras e viseiras.

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