Tudo o que precisa de saber sobre as moratórias de crédito - TVI

Tudo o que precisa de saber sobre as moratórias de crédito

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Cada instituição tem a sua própria versão, com propostas diferentes, e alguns estão mesmo a ir mais longe do que seriam obrigados após a aprovação e respetiva publicação, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, da Moratória Pública, alargando o conjunto de benefícios disponíveis

As diferenças não são radicais, mas existem nuances, quando vistas ao detalhe, nas facilidades imediatas de pagamento que cada instituição de crédito está disposta a conceder aos clientes, particulares ou empresas que, por causa da pandemia, atravessam por constrangimentos financeiros conjunturais. O que desde logo significa que não é para todos os clientes, nem por medida igual.

Moratória do Estado versus Moratórias dos Bancos

Comecemos então pelo ponto de partida. A Moratória Pública que o Governo de António Costa considerou indispensável para não deixar morrer empresas e tanto quanto possível a economia e aliviar o fardo dos endividados também particulares, que em tempo de emergência perderam rendimentos.

O país em Estado de Emergência, negócios obrigados a fechar portas.

Ou recorrem ao lay-off simplificado, mantêm os empregos com custos mais baixos, mas ainda assim significativos tendo em conta a ausência de receitas, ou despedem. A liquidez começa a faltar nos dois elos da cadeia, empregador e empregado.

Famílias em confinamento impedidas de trabalhar veem escapar-se-lhes por entre os dedos uma parte relevante do rendimento mensal.  

O crédito à habitação come a maior fatia, mas em geral ainda há mais créditos.

Como pagar?

É aqui que entram as moratórias de crédito. A pública e as privadas que cada banco oferece como alternativa possível.

Particulares a quem se dirige a Moratória?

Podem solicitar a adesão os residentes em Portugal que se encontrem em isolamento profilático, em situação de doença, em assistência a filhos ou netos, trabalhadores a quem tenha sido reduzido o horário ou em situação de desemprego resultante da suspensão do contrato de trabalho por decisão do empregador em virtude da crise empresarial derivada da Covid-19.

E ainda a todos que se encontrem em situação de desemprego registada no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), bem como os trabalhadores independentes afetados por uma redução de atividade.

Ainda comum à Moratória Pública e a todas as outras da iniciativa de cada instituição, há uma condição imprescindível. O pagamento das prestações tem de estar em dia, o que só por si faz prova de que o constrangimento é, de facto, temporal e devido à crise da Covid-19.

As alternativas de Moratória dos bancos

Cada instituição tem a sua própria versão, com propostas diferentes, e alguns estão mesmo a ir mais longe do que seriam obrigados após a aprovação e respetiva publicação, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, da Moratória Pública, alargando o conjunto de benefícios disponíveis.

A Caixa Geral de Depósitos, o Santander, o BPI e o Crédito Agrícola disponibilizam propostas que vão além da moratória de seis meses no crédito à habitação aprovada pelo governo.

Moratória para as famílias

Caixa Geral de Depósitos

CRÉDITO HABITAÇÃO PRÓPRIA

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

CRÉDITO HIPOTECÁRIO

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

CRÉDITO PESSOAL

3 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

 

O prazo do contrato mantém-se e as prestações suspensas acrescem ao capital em dívida. Quando o cliente retoma o reembolso a Caixa reajusta a prestação que, obviamente, aumenta.

Os beneficiários podem, no entanto, em ambos os casos, retomar a amortização de capital a qualquer momento anterior ao fim do prazo de seis e três meses respetivamente.

Não há uma data limite para requerer a adesão à moratória. A medida de apoio será reavaliada em função da evolução da atual conjuntura excecional e os seis meses são contados a partir da data de alteração do contrato. A CGD adverte que não podem beneficiar de período de carência os Regimes Bonificados, como Crédito a Deficientes ou Crédito Bonificado, e a oferta Caixa Casa Eficiente.

Moratória do Santander

CRÉDITO HABITAÇÃO PRÓPRIA

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

E DE JUROS

CRÉDITO HABITAÇÃO SECUNDÁRIA  OU PARA ARRENDAMENTO

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL 

PAGAMENTO DE JUROS

CRÉDITO PESSOAL

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL 

PAGAMENTO DE JUROS

 

O pagamento das prestações ocorre nos seis meses seguintes ao fim do contrato inicial.

Em caso de regimes especiais de concessão de crédito bonificado ou regimes especiais de crédito à habitação ou programas como o IFRRU (revitalização e reabilitação urbana), poderão ter de ser obtidas autorizações por parte de entidades terceiras.

O prazo para aderir à moratória do Santander estende-se até 30 de abril.

Moratória do BPI

À semelhança de outros bancos, além da Moratória Pública, o BPI disponibiliza uma moratória do próprio banco, como alternativa em que alarga as condições de acesso aos clientes.

CRÉDITO HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE (MORATÓRIA PÚBLICA)

6 MESES CARÊNCIA DE CAPITAL 

E/OU JUROS

CRÉDITO HABITAÇÃO (NÃO ENQUADRADO NA MORATÓRIA PÚBLICA) ex. 2ª habitação

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DE JUROS

CRÉDITO PESSOAL

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DE JUROS

CRÉDITO AUTOMÓVEL

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL 

PAGAMENTO DE JUROS

 

O prazo dos empréstimos é estendido automaticamente por período idêntico ao da moratória e pelo facto de ir pagando a componente dos juros, a dívida não aumenta, logo o valor das prestações também não.

Nos casos de Leasing e ALD a componente das prestações de capital suspensas no período da Moratória acrescerá à última prestação.

Moratória do Millennium BCP

CRÉDITO HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE 

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

CRÉDITO HIPOTECÁRIO*

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

CRÉDITO PESSOAL*

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

*Nos casos de crédito hipotecário e crédito pessoal, o Millennium BCP reserva essa possibilidade mediante análise individual e caso a caso.

O prazo do empréstimo é prorrogado pelo mesmo período em que a Moratória esteve em vigor.

Moratória do Crédito Agrícola

CRÉDITO HABITAÇÃO

12 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

CRÉDITO PESSOAL

12 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

 

No caso deste banco a proposta é de carência de capital por um período de 12 meses e eventual prorrogação do prazo do financiamento sendo que a soma do prazo de carência e de prorrogação do prazo do financiamento não deve exceder 12 meses.

Moratória do Novo Banco

Além da Moratória Pública, o Novo Banco disponibiliza também, em alternativa, a sua própria versão de apoio às famílias para facilitar o pagamento do crédito habitação.

CRÉDITO HABITAÇÃO PERMANENTE

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

CRÉDITO HABITAÇÃO PERMANENTE

CARÊNCIA PARCIAL DE CAPITAL

PAGAMENTO DOS JUROS

 

Na primeira opção a dívida mantém-se. Em ambos os casos o prazo do contrato estende-se por seis meses.

Moratória do Montepio

CRÉDITO HABITAÇÃO PERMANENTE

(MORATÓRIA PÚBLICA)

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

E / OU JUROS

O prazo final do contrato estende-se pelo mesmo número de meses que forem suspensas as prestações. Como alternativa pode optar por suspender o pagamento da componente de capital e pagar os juros.

Ou seja, para já o Banco Montepio disponibiliza a Moratória Pública podendo ainda vir a propor alterações.

Moratória Pública

Todos os bancos disponibilizam, a par da sua, a Moratória do Estado.

CRÉDITO HABITAÇÃO PERMANENTE

6 MESES DE CARÊNCIA DE CAPITAL

E DE JUROS

Se optar apenas pela carência de capital e pagar os juros, o valor da prestação irá manter-se igual até ao fim do contrato cujo prazo irá prolongar-se por mais seis meses, ou pelo tempo em que estiver suspensa a prestação na componente do capital.

Em caso de suspender o pagamento de ambas as parcelas, capital e juros, o valor cujo pagamento fica será diluído e acrescentado às prestações a pagamento após 30 de setembro pelo que a mensalidade sofre um agravamento até ao fim da data do contrato inicial prolongado por mais seis meses.

Moratórias para empresas

As medidas excecionais servem de proteção aos créditos de famílias, mas também de empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.

Também estas vão beneficiar de apoio à liquidez e tesouraria, podendo prorrogar ou suspender o pagamento do capital e juros dos empréstimos contratados, durante um período mínimo até 6 meses, em alguns bancos mais.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

O banco público propõe a Moratória Estatal.

Suspensão relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações.

Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação serão capitalizados no valor do empréstimo, o que faz aumentar o capital em dívida.

SANTANDER

O plano do banco espanhol prevê carência de capital e/ou juros durante seis meses e uma extensão do prazo de pagamentos por período idêntico.

BPI

O BPI concede, além dos seis meses da Moratória Pública, a possibilidade de alargar o período de carência de capital dos empréstimos até 1 ano.

MILLENNIUM BCP

Carência de capital e juros de empréstimos por um período até seis meses, final de setembro de 2020.

CRÉDITO AGRÍCOLA

A opção disponível no Crédito Agrícola para as empresas é a adesão à linha de crédito Capitalizar COVID-19, lançada pelo Governo de António Costa com uma dotação total de 400 milhões de euros e que os restantes bancos também disponibilizam.

A taxa de juro pode ser fixa ou variável, indexada à Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, com um spread variável, de acordo com os seguintes limites máximos:

  • Fundo de Maneio: Spread máximo de 3,278%. No caso de Empresa PME Líder: 3,178%;
  • Apoio à Tesouraria: Spread máximo de 3,278% . No caso de Empresa PME Líder: 3,178%.

NOVO BANCO

O apoio às empresas no Novo Banco passa por uma nova linha de conta corrente dedicada a comerciantes e pequenos negócios afetados pelo contexto do COVID-19, com isenção de comissões nos primeiros 6 meses.

Há também a possibilidade de período de carência de capital até 12 meses em contratos de financiamento de médio e longo prazo já em curso, em casos devidamente justificados, para certos sectores de atividade e quando o serviço da dívida esteja a devidamente assegurado;

MONTEPIO

Carência de capital e/ou juros até 30 de setembro, como definido pela Moratória Pública. 

O que há de comum em todas as soluções: o que existe de comum verifica-se por força da Moratória Pública.

Da parte dos bancos:

  • Não podem revogar, total ou parcialmente, linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos.
  • Estão obrigados a prorrogar ou suspender todos os créditos até 30 de setembro, a pedido do cliente.
  • Durante o período da moratória, mantêm-se válidas e eficazes as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros, as quais se prorrogam por igual período.

Este regime é aplicável aos contratos de crédito celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.

Os apoios destinam-se a empresas com sede em Portugal, e exerçam cá a sua atividade económica.

Estão contempladas microempresas, pequenas ou médias empresas, microempresas, pequenas ou médias empresas ou outras, exceto do setor financeiro.

É condição obrigatória que as empresas não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições, 

Outra condição é que não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução judicial por qualquer uma das instituições.

Também obrigatório é que se encontrem em situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

Excluídos da Moratória de crédito

Qualquer das moratórias, a pública e as privadas, excluem o crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar.

Excluídos do benefício do período de carência estão também os créditos pessoais concedidos ao abrigo do BEI ou qualquer Sociedade de Garantia Mútua, como a oferta para Estudantes Ensino Superior com Garantia Mútua e Caixa Casa Eficiente.

Como se faz o pedido de acesso à moratória?

Para pedir acesso à moratória deverá ser enviada uma declaração de adesão, por meios preferencialmente eletrónicos, à entidade financeira que concedeu o crédito. A declaração tem de ser acompanhada de comprovativo da situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

Recebida essa comunicação, a instituição dispõe de um prazo de 5 dias úteis para aplicar a moratória. Caso o cliente não preencha os pressupostos para beneficiar da moratória a instituição tem 3 dias úteis para comunicar ao cliente.

Acesso indevido a medidas de proteção

As entidades beneficiárias que não preencham os requisitos para o efeito, bem como as pessoas que subscreverem a documentação, são responsáveis pelos danos decorrentes de falsas declarações, e pelos custos incorridos com a aplicação das medidas excecionais em causa, incorrendo a conduta em responsabilidade criminal.

Veja também: Já pediu a adesão ao adiamento dos créditos no seu banco? Pode fazer tudo em casa

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