Bancos acordam "suspender" prestações de crédito de mais famílias - TVI

Bancos acordam "suspender" prestações de crédito de mais famílias

Dinheiro

Crédito Pessoal e Automóvel incluídos. Possibilidade também para quem perdeu mais de 20% dos rendimentos

Começou por ser uma iniciativa de alguns bancos, mas agora a Associação Portuguesa de Bancos (APB) resolveu esticar a medida a outros créditos que os portugueses não consigam cumprir em tempos de Covid-19. Uma iniciativa que vem complementar a moratória do Governo, destina ao crédito à habitação.

Habitações de não residentes em Portugal, os emigrantes, crédito pessoal e automóvel, fazem parte do novo pacote de créditos, juros ou ambas que os clientes bancários podem, mediante determinadas condições, pagar mais tarde, se são clientes dos bancos que aderiram a este protocolo. No fundo um modelo comum para os clientes pedirem moratórias, e mais abrangente.

Em comunicado a APB refere que foi celebrado com protocolo interbancário, e definidas as condições gerais de duas moratórias privadas, qualquer delas, destinada a clientes, residentes ou não residentes em Portugal, sendo uma delas relativa a crédito não hipotecário (v.g., pessoal ou automóvel) e, outra, a crédito hipotecário.

CRÉDITO PESSOAL E AUTOMÓVEL: veja aqui o documento

Os clientes, residentes ou não em Portugal, têm de preencher vários requisitos, entre eles, serem devedores de operações de crédito contratadas junto de uma instituição aderente ao protocolo agora formado.

Quantas às operações abrangidas, com ou sem fins comerciais ou profissionais, serão todas “cujo montante inicial de crédito não seja superior a 75.000 euros”, com exclusão por exemplo de cartões de crédito.

São elegíveis para aplicação desta moratória as operações de crédito com a natureza aqui descrita contratadas até 26 de março de 2020”, diz ainda o comunicado da APB.

Os créditos podem ser adiados por 12 meses.

CRÉDITO À HABITAÇÂO: veja aqui o documento

Já no que toca ao crédito à habitação, também para clientes residentes e não residentes, é preciso preencherem várias condições. Entre elas não estarem, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações há mais de 90 dias do crédito em causa.

Ou em alternativa, estarem “ou qualquer elemento do seu agregado familiar, em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos.” 

Ou ainda "tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, de acordo com declaração do devedor, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação de pandemia. As condições acima referidas apenas têm de ser preenchidas por um dos mutuários.”

Ficam abrangidas por esta moratória, designadamente, e, por exemplo, “as operações de crédito à habitação própria permanente contratadas" por não residentes em Portugal, ou por quem tenha e qualquer elemento do seu agregado familiar, "sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação pandemia."

Os créditos podem ser adiados por 6 meses.

Veja também: Tudo o que precisa de saber sobre as moratórias de crédito

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