Trabalhadores em lay-off: quando voltarão ao salário pré-Covid? - TVI

Trabalhadores em lay-off: quando voltarão ao salário pré-Covid?

Trabalho

Estivemos em direto no Intagram da TVI24 a esclarecer o que se sabe, para já, do Programa de Estabilização Económica e Social. É preciso aguardar a publicação da lei

Já são conhecidas as linhas gerais do o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que o Governo aprovou ontem a Conselho de Ministro e que o primeiro-ministro, António Costa, detalhou em entrevista à TVI.

A advogada do departamento Laboral da Antas da Cunha Ecija, Isabel Araújo Costa, esteve, esta sexta-feira, em direto no Intagram da TVI24, para ajudar a desvendar as linhas principais deste Programa com 4 eixos e acabou também por fazer uma simulação que permite perceber, afinal, quando e em que condições o trabalhador que foi para lay-off voltará à remuneração que tinha anteriormente.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Fica aqui o resumo das respostas a algumas questões que podem ser a sua:

1)  Qual foi a novidade trazida ontem pelo Conselho de Ministros?

R.: Foi aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que assenta em 4 pilares: institucional, empresas, emprego e social, com vista a estabilizar o quadro económico e social até ao final do ano e a relançar a economia.

Disclaimer: ainda não foi publicada a lei.

2) Ao nível da proteção de rendimentos existirá alguma alteração?

R.: Será criado um complemento de estabilização que se traduzirá num apoio extraordinário aos trabalhadores que estiveram em lay-off em abril e maio e que deverão receber um extra no mês de julho, ou seja, é um pagamento one-off (pagamento único), a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off. Valor mínimo de 100 euros e valor máximo de 350 euros.

Critério: ter um vencimento até 2 SMN (1.270 euros). O Governo não cuidou de esclarecer se quem esteve/está em lay-off em junho também terá acesso a este apoio. A lei deverá concretizar como se processará o pedido de acesso ao apoio. O Governo também não esclareceu se os trabalhadores têm de ter estado em abril e maio cumulativamente.

3) E em relação ao lay-off, como funcionará?

R.: O lay-off simplificado será prorrogado até ao fim do mês de julho. Após julho, e de acordo com o documento oficial do governo, serão criados 3 mecanismos alternativos:

a)  As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado, como por exemplo, bares e discotecas;

b)  As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva – ou seja, é o término do lay-off simplificado e é-lhe dada uma nova roupagem:

a.            Se a quebra for superior a 60%, a empresa pode reduzir o PNT até 70% a partir de agosto;

b.            Até 60% a partir de outubro.

c)   As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, que, em bom rigor, já está previsto, mas agora surge com duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses (1.270 euros x 6 meses = 211 euros/mês) por cada posto de trabalho mantido, com a contingência de manter o trabalhador por 8 meses.

4)  Neste ‘’novo lay-off’’, poderão as empresas manter a modalidade de suspensão do contrato de trabalho?

R.: Só as empresas que permaneçam encerradas por determinação do Governo é que o podem fazer, como bares e discotecas. As demais, só poderão colocar os trabalhadores na modalidade de redução do período normal de trabalho, com o objetivo claro de relançamento da economia.

5)  Que apoios existem para a retoma progressiva?

a) Progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do salário:

Caso prático: trabalhador recebe 1.000 euros:

•             Agora recebe 66%, ou seja, 660 euros

•             A partir de agosto recebe entre 77% e 83%, ou seja, entre 770 e 830 euros

•             A partir de outubro recebe entre 88% e 92%, ou seja, entre 880 e 920 euros

b) O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas, sendo que o Estado paga 70% das horas não trabalhadas;

c)   A progressiva redução da isenção da Taxa Social Única:

a.            Grandes empresas perdem a isenção;

b.            As micro e as PME’s mantêm

Veja também: 10 medidas: o que muda para trabalhadores e empresas a partir de agosto

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