Reformas antecipadas reavaliadas "no prazo de cinco anos" - TVI

Reformas antecipadas reavaliadas "no prazo de cinco anos"

  • 30 nov 2018, 18:57
Vieira da Silva

Ministro Vieira da Silva diz que é "o tempo necessário" para avaliar o impacto de medidas que dependem sobretudo do comportamento das pessoas

O Governo revelou hoje que vai reavaliar o atual regime de pensões antecipadas que permite a pensão com duplo corte “no prazo de cinco anos”. A proposta sobre o novo regime de flexibilização da idade da reforma integra um documento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que está esta tarde a ser discutido na Concertação Social.

O ministro Vieira da Silva diz que este é “o tempo necessário”. "Todos os sistemas de flexibilidade da idade de reforma comportam uma dimensão de incerteza”, porque o impacto “depende do comportamento das pessoas”. “Um período de cinco anos dá-nos a garantia de estudarmos como é que evoluem estes vários sistemas”, argumentou, lembrando que o novo regime das muito longas carreiras que entrou em vigor há cerca de um ano já chegou a mais de 18 mil pessoas.

O atual regime que permite a reforma antecipada aos 60 anos de idade e 40 de descontos com duplo corte (fator de sustentabilidade e 0,5% por cada ano de antecipação) será mantido e funcionará em simultâneo com o novo regime.

Por sua vez, o novo regime, previsto no Orçamento do Estado para 2019, estabelece o fim do fator de sustentabilidade (que corta 14,7% no próximo ano ao valor da pensão) para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade, sendo aplicado em dois momentos: em janeiro para quem tem 63 anos e a partir de outubro para quem tem 60 anos.

Por exemplo, uma pessoa com 63 anos de idade e 40 de contribuições poderá reformar-se, mas terá os dois cortes, como dita o regime atual. Mas uma pessoa que em janeiro tenha 63 anos e 43 de descontos poderá aposentar-se sem o corte do fator de sustentabilidade, ao abrigo do novo regime.

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Porém, segundo o ministério, ambos os regimes serão “reavaliados no prazo de 5 anos”. Tendo em conta que os dois regimes irão funcionar em simultâneo, é aplicado o “princípio do tratamento mais favorável por parte da entidade gestora das pensões”, que deverá aplicar o regime mais favorável ao pensionista, cita a Lusa.

Recusando ter recuado na ideia de colocar um ‘travão’ às reformas antecipadas já a partir de 2019, o ministro defendeu que a limitação do acesso à reforma a quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade já estava prevista há um ano e que “sempre foi dito” que seria encontrada uma solução que não implicasse uma “rutura imediata” com o atual regime.

Sabemos que há pessoas que estão próximo [da idade da reforma] e têm expectativas que devem ser respeitadas (…) e a forma de o respeitar foi manter em vigor, pelo menos até à próxima avaliação, que será daqui a cinco anos, todo o regime”.

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