Caso SEF: "Sangue e saliva eram compatíveis com o quadro de convulsão" - TVI

Caso SEF: "Sangue e saliva eram compatíveis com o quadro de convulsão"

Durante cinco horas foram ouvidas um total de sete testemunhas, entre elas, uma socorrista, um enfermeiro e um médico

Realizou-se esta quinta-feira a terceira sessão do julgamento dos três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - Bruno Valadares Sousa, Duarte Laja e Luís Filipe Silva - acusados do homicídio de Ihor Homeniuk, no campus de justiça, em Lisboa.

Durante cinco horas foram ouvidas um total de sete testemunhas, entre elas, uma socorrista, um enfermeiro, Luís Barreto, e um médico, João Pascoal.

Tanto a socorrista como o enfermeiro disseram que foram chamados, por volta das 21:30, para o caso de um cidadão em convulsão. Chegados à sala onde Ihor se encontrava, este estava consciente e o cenário era compatível com o relatado.

Ele estava consciente. O quadro é compatível com convulsão. O sangue e a saliva que vimos (...) Havia um bocado de sangue no chão misturado com saliva", disse a socorrista ao juiz presidente, Rui Coelho. 

A vítima foi examinada e levada para o hospital por não ter sido possível disgnosticar o que tinha acontecido: "Nós para tentarmos perceber se era convulsão, vimos se estava urinado, se tinha mordido a língua... Quando o mandei abrir a boca, vi que tinha falta de um dente, mas não tinha mordedura". 

A testemunha disse que não tinha sido informada de que Ihor tinha por hábito tomar medicação para epilepsia.

Luís Barreto: "Vi-o muito confuso"

Na mesma linha, o enfemeiro Luís Barreto afirmou que Ihor estava consciente, mas "muito baralhado" e que ao fazer a avaliação clínica reparou que o cidadão tinha sangue mistura com saliva a sair da boca: "normal numa convulsão", assegurou. 

Avaliei a situação a nível corporal visto que ele tinha caído. Disseram-me que bateu com a cabeça, mas não vi nada demais. Mas vi-o muito confuso".

Tentou falar inglês com Ihor, mas acabou por pedir ajuda à inspetora e intérprete do SEF, Irina Fonseca. Concluíram que o discurso não era coerente e decidiram chamar o INEM. 

A partir daí não sei mais nada. Ele foi acompanhado pelo SEF para a ambulância e não o vi mais". 

João Pascoal: "Verifiquei o óbito"

Acompanhado pela PSP, João Pascoal chegou à sala por volta das 18:17 e Ihor estava no chão a ser assistido, uma vez que estava em paragem cardiorrespiratória. 

Tentei recuperar a vítima com suporte avançado de vida. Esteve em paragem cardiorrespiratória 50 minutos". 

Manobras que não foram suficientes e o óbito foi verificado no local: "Verifiquei o óbito com acesso ao documento de identificação".

O médico João Pascoal recordou que Ihor poderá ter respirado o próprio vómito e que isso pode ter sido fatal, no entanto, lembrou que só a autópsia consegue fazer essa verificação. 

Daquilo que me recordo, tinha um hematoma em cima do olho à direita. Manchas generalizadas azuladas. Tinha tórax descoberto. Não me recordo de nenhuma marca que me tenha chamado à atenção. As marcas que vi é o normal da reversão da paragem cardiorrespiratória".

VEJA TAMBÉM:

O cidadão ucraniano Ihor Homeniuk terá sido vítima, em março do ano passado, de violentas agressões por três inspetores do SEF, acusados de homicídio qualificado, com a alegada cumplicidade ou encobrimento de outros 12 inspetores.

Para o MP, os inspetores do SEF algemaram Homeniuk com os braços atrás do corpo e, desferindo-lhe socos, pontapés e pancadas com o bastão, atingiram-no em várias partes do corpo, designadamente, na caixa torácica, provocando a morte por asfixia mecânica.

A acusação critica os três arguidos e outros inspetores do SEF por terem feito tudo para omitir ao MP os factos que culminaram na morte do cidadão, no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa, chegando ao ponto de informar o magistrado do MP que Homeniuk “foi acometido de doença súbita”.

Considera o MP que as agressões provocaram a Homeniuk dores físicas, elevado sofrimento psicológico e dificuldades respiratórias, que lhe causaram a morte, em 12 de março.

Além do crime de homicídio qualificado, os arguidos estão acusados de posse de arma proibida.

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