Marcelo promulga nova lei da paridade - TVI

Marcelo promulga nova lei da paridade

Marcelo Rebelo de Sousa

Esta nova lei pretende reforçar a igualdade entre homens e mulheres nos órgãos de poder político e nos cargos dirigentes da administração pública. Assim, em vez de 33,3% de representação mínima de cada sexo, passa a ser 40%

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, a nova Lei da Paridade.

Numa nota divulgada no site da Presidência da República, lê-se "o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à segunda alteração à Lei da Paridade nos Órgãos do Poder Político".

No entanto, afirma que teria preferido que a alteração à legislação eleitoral não tivesse sido submetida a promulgação “a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica”, referindo-se às eleições legislativas em outubro.

Por outro lado, afirmou não compreender “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”.

O Presidente da República acrescenta que decidiu promulgar o diploma “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.

Esta nova lei pretende reforçar a paridade entre homens e mulheres nos órgãos de poder político e nos cargos dirigentes da administração pública. Assim, em vez de 33,3% de representação mínima de cada sexo, passa a ser 40%. Sejam listas para a Assembleia da República, Parlamento Europeu ou autarquias locais.

Uma medida que já tinha sido aprovada, a 8 de fevereiro, com votos a favor do PS, PSD, PAN, Bloco de Esquerda e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, mas só agora foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa.

Como esta nova lei só entra em vigor no prazo de 120 dias após a sua promulgação, significa que vai ser aplicada nas eleições legislativas de outubro, mas não nas europeias de maio.

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