Notícia TVI: Justiça aceitou providência cautelar do Chega contra proibição de circulação entre concelhos - TVI

Notícia TVI: Justiça aceitou providência cautelar do Chega contra proibição de circulação entre concelhos

  • Henrique Machado
  • 29 out 2020, 17:50

Chega considera a medida inconstitucional por ter sido decretada fora do estado de emergência

O Supremo Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar interposta pelo Chega contra as restrições de circulação entre concelhos que entra em vigor a 30 de outubro e se prolonga até 3 de novembro. O Governo tem agora 24 horas para se pronunciar.

O Chega, recorde- se, considera a medida inconstitucional por ter sido decretada fora do estado de emergência

O Governo anunciou na semana passada a proibição da circulação entre concelhos do território continental, entre 30 de outubro e 3 de novembro, como medida de prevenção no âmbito da pandemia de covid-19.

A medida estará em vigor entre as 00:00 de 30 de outubro e as 23:59 de 3 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados. 

A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra.

Esta não é a primeira vez que a medida é implementada: já no fim-de-semana de Páscoa, os portugueses foram confinados ao concelho de residência. Também entre 1 e 3 de maio, fim-de-semana prolongado que incluiu o feriado do 1º de Maio, a circulação foi limitada.

A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

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