Governo volta a reunir e avança com novas medidas - TVI

Governo volta a reunir e avança com novas medidas

Executivo vai fazer balanço dos últimos três dias de recolhimento domiciliário

O Governo vai reunir esta segunda-feira, em reunião eletrónica, para fazer um balanço dos últimos três dias em que vigorou o recolhimento domiciliário. Da reunião deverão novas medidas, entre elas, poderá avançar a reabertura dos Centros de Ocupação de Tempos Livres que funcionam fora das escolas, para evitar grandes concentrações de pais para ir buscar os filhos. 

Entre as novas medidas, estarão também novas regras para vendas de bebidas "ao postigo", que poderão mesmo passar pela proibição. O objetivo, apurou a TVI, é evitar as aglomerações de pessoas a consumir álcool na via pública, depois de as comprarem precisamente à porta de estabelecimentos. 

O Presidente da República admitiu um agravamento de medidas, considerando que o confinamento não está a ser levado a sério.

Pode ser necessário ir mais longe no fechamento de atividades que ainda ficaram abertas, se for necessário, como sinal à sociedade", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas no Hospital de Santa Maria, adiantando que, "se for preciso reponderar medidas, o Governo naturalmente terá o apoio do Presidente da República".

Do lado do Governo, a ministra da Saúde, Marta Temido, apelou à responsabilidade individual dos portugueses, admitindo que viu com preocupação a forma como os portugueses se comportaram no primeiro fim de semana, desde que entrou em vigor o novo confinamento geral.

Fazendo um ponto da situação, Marta Temido disse que todo o sistema de saúde está “muito próximo do limite” e pediu o apoio dos portugueses.

Por favor, fiquem em casa, cumpram e façam cumprir aos outros que estão à vossa volta, porque, senão, não vamos conseguir enfrentar isto”, disse.

O Governo anunciou na última quarta-feira um novo confinamento geral, que entrou em vigor às 00:00 da última sexta-feira. O dever de recolhimento domiciliário voltou a ser imposto por causa do agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.

O Governo determinou na quarta-feira um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública” e que estão previstas no decreto que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou na quinta-feira.

O dever geral de recolhimento domiciliário atualmente em vigor, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

O confinamento obrigatório abrange por sua vez pessoas infetadas com o novo coronavírus ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde.

No diploma que entrou em vigor na última sexta-feira, ficam abertos todos os estabelecimentos de ensino - creches, escolas e universidades - com aulas em regime presencial, e vai ser desenvolvida uma "campanha permanente" de testes antigénio para despistar casos de infeção.

O decreto determina ainda a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, prevendo que o seu incumprimento seja considerado uma contraordenação muito grave.

Durante este período, os serviços públicos vão prestar atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.

Na que se refere ao comércio e serviços, podem ficar abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário, sendo também permitida a realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.

Os restaurantes e cafés funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away.

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